A 80ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve a aplicação de justa causa a bancário da Caixa Econômica Federal por assédio sexual em face de uma aprendiz. De acordo com os autos, recorrentemente, o homem, que trabalhava no banco desde 2012, agia de forma insinuante por meio de “olhares, conversas, comentários sobre as unhas da menor com menção à exibição de seus pés e questionamento sobre fotos”.