Empresa de engenharia e construção civil indenizará em R$ 30 mil jovem aprendiz, de 15 anos, vítima de assédio moral e sexual. A decisão é do TRT da 15ª região, que também determinou a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem. Dessa forma, a empresa deverá pagar metade da remuneração à qual a jovem teria direito até o término do contrato.