A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A. não está obrigado a financiar campanhas públicas de combate ao assédio moral em jornais e emissoras de televisão. O colegiado concluiu que as medidas impostas numa ação civil pública eram desproporcionais e não tinham relação direta com a finalidade de prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho.
















