2ª turma do TST reconheceu a responsabilidade civil de instituição de ensino pelo quadro de depressão desenvolvido por um professor após uma acusação infundada de assediar um aluno de dez anos. Para o colegiado, a forma como a escola conduziu a apuração da denúncia feita pelo pai da criança foi inadequada e contribuiu para o adoecimento do docente, conforme constatado por perícia médica. A decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais.














