A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, à empregada doméstica agredida fisicamente e verbalmente pelo patrão após se recusar a mentir para oficial de justiça. A juíza titular da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Silene Cunha de Oliveira, determinou ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das parcelas devidas, diante do descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, nos termos do artigo 483 da CLT.










