A 7ª câmara do TRT da 15ª região manteve a justa causa aplicada a um funcionário que lançou café quente em um colega durante uma discussão no ambiente de trabalho. O homem alegou legítima defesa, visto que teria sido agredido antes do episódio. Mas o colegiado concluiu que o trabalhador reagiu de maneira excessiva e desarrazoada, afastando a justificativa.