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20 maio 2025

TST vê culpa exclusiva de empregado em acidente fatal e isenta empresa

A 1ª turma do TST negou indenização por danos morais à viúva de operador de motosserra falecido em acidente de trabalho após ser atingido por árvore durante o serviço. O relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, destacou que ficou comprovada a culpa exclusiva da vítima, que descumpriu normas de segurança  fundamentais para a atividade.

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