A 1ª turma do TST negou indenização por danos morais à viúva de operador de motosserra falecido em acidente de trabalho após ser atingido por árvore durante o serviço. O relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, destacou que ficou comprovada a culpa exclusiva da vítima, que descumpriu normas de segurança fundamentais para a atividade.
20
maio
2025