O juiz de Direito Thiago Barletta Canicoba, da Vara Única do Trabalho de Cajamar/SP, condenou um açougue a indenizar em R$ 50 mil um funcionário que sofreu acidente de trabalho, resultando na amputação de quatro dedos da mão direita. A decisão considerou a negligência da empresa quanto à segurança do trabalhador.














