Posts

23 abr 2023

Trabalhadora que ficou sem acerto rescisório após a dispensa será indenizada por danos morais

Ao examinar o recurso da trabalhadora, a desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, como relatora, constatou que a mulher havia sido dispensada há mais de nove meses e ainda não havia recebido as verbas rescisórias. Para ela, a situação acarreta a presunção de dano extrapatrimonial, chamado de dano moral in re ipsa (dano moral presumido), principalmente tendo em vista que a mulher recebeu como última remuneração o valor de R$ 1.081,67.

Leia Tudo

Assine a newsletter
saudeocupacional.org

Receba o conteúdo em primeira mão.