A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de uma fundação socioeducativa e afastou sua condenação ao pagamento de indenização a dois agentes educadores investigados a partir de uma denúncia de abuso sexual contra uma abrigada. Para o colegiado, a empresa agiu corretamente diante da gravidade da denúncia, que acabou não sendo comprovada. O processo corre em segredo de justiça.
20
jun
2025

