Direito

14 ago 2021

Justiça do Trabalho concede indenização por dano moral a trabalhadora após reconhecer que empresa de telemarketing praticava straining

O relator esclareceu que a conduta abusiva se exterioriza por meio do assédio moral no ambiente de trabalho que, segundo a doutrina, configura-se como a reiterada perseguição a alguém, com o ânimo de depreciar a imagem e o conceito do empregado perante si próprio e seus pares, fazendo diminuir a sua autoestima, transgredindo seu patrimônio moral.

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