01 abr 2020

Desembargador realiza inspeção judicial em empresas de call center

Nenhum comentário.

Na manhã desta quarta-feira, 26/3, o desembargador do Trabalho Elvecio Moura realizou inspeção judicial surpresa em três grupos empresariais de call center em Goiânia para verificar as condições em que estão trabalhando os funcionários nos locais. O objetivo da inspeção foi colher subsídios para análise de recurso apresentado contra decisão liminar em Mandado de Segurança proferida no domingo que determinou a redução de 50% do número de trabalhadores em call center em todo o Estado de Goiás pelo período mínimo de 15 dias, além de outras medidas de prevenção diante da pandemia do novo coronavírus.

Nas visitas, o desembargador esteve acompanhado de oficial de Justiça do TRT, que nas ocasiões intimou os responsáveis da decisão proferida; do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT) Tiago Ranieri; e da procuradora do Trabalho Cireni Ribeiro. Na sede da Brasil Telecom Call Center, a comitiva visitou os blocos 10, 4 e 3. Na Atento, estiveram nas Centrais de Relacionamento ao Cliente 1 e 4. Por último, na Tellus, visitaram as estações de trabalho de funcionários em call center que estão trabalhando presencialmente. Em todas as visitas, a comitiva foi acompanhada por representantes das empresas que explicaram os procedimentos de prevenção adotados.

Na inspeção, as autoridades verificaram a alternância de ocupação das baias. O desembargador vai solicitar ainda novas provas das empresas, tais como relatórios de atendimento, com o fim de verificar eventual sobrecarga dos funcionários em atividade e, assim, embasar a decisão a ser adotada.

Entenda o caso
Na semana passada, o Sinttel (Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e Teleatendimento no Estado de Goiás) ingressou com ação na Justiça do Trabalho com pedido de tutela de urgência para reduzir pela metade a quantidade de trabalhadores em call centers das empresas reclamadas, além de outras medidas de preservação da saúde e higidez dos trabalhadores e de seus familiares.

Em regime de plantão, o juiz Luciano Crispim proferiu decisão no dia 19 de março determinando a redução do número de trabalhadores, além da adoção de outras medidas de saúde. Dois dias depois, algumas empresas de call center manifestaram-se pedindo a reconsideração da medida para que ela se limitasse ao cumprimento do Decreto Estadual nº 9.638/2020. Esta norma diz que não se incluem nas atividades com suspensão prevista no artigo 2º, ‘os serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública’.

Ao analisar o pedido, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho, decidiu reconsiderar a tutela de urgência afirmando que as empresas deveriam se ater ao disposto no referido decreto, observando-se, assim, não estritamente o percentual de 50% de pessoal e sim a necessidade de manutenção da distância de dois metros entre cada posto de trabalho. Inconformado, o sindicato impetrou mandado de segurança para que fosse restabelecida a decisão proferida durante o plantão judiciário.

Mandado de Segurança e Recurso
Ao analisar o pedido do Sinttel, o desembargador Elvecio Moura afirmou que, diante do momento ímpar em que vivemos com a pandemia do novo coronavírus, bens jurídicos relevantes a serem tutelados se colocam em conflito como a manutenção das atividades em call center nas áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública essenciais à sociedade e o direito à vida e à saúde dos trabalhadores substituídos e de seus familiares. Para o magistrado, “inexistem dúvidas acerca do fato de que o maior bem jurídico a ser tutelado é o direito à integridade física e à vida dos trabalhadores das empresas de call center”, ressaltou.

Nesse sentido, reconheceu que as empresas reclamadas devem providenciar redução de 50% da quantidade de trabalhadores, pelo período mínimo de 15 dias, concedendo-lhes férias coletivas, nos termos da decisão liminar deferida pelo juiz Luciano Crispim.

Ainda inconformadas, as empresas apresentaram novo recurso. Dentre elas, a Brasil Center solicita reconsideração com relação à redução de 50% dos trabalhadores, argumentando que adotou uma série de ações preventivas para saúde dos seus colaboradores e alegando ser “inimaginável que consiga atender seus clientes, na área de telecomunicações, com apenas 50% de seus empregados”. O processo aguarda, no momento, manifestação do Ministério Público do Trabalho e, até que sobrevenha outra decisão, continua em vigor a decisão proferida no Mandado de Segurança pelo desembargador Elvecio Moura.

 

Fonte: TRT-18ª Região

Assine a newsletter
saudeocupacional.org

Receba o conteúdo em primeira mão.