15 abr 2019

TST muda (de novo!) entendimento sobre CID nos atestados

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Agora, em 2019, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a nulidade de cláusula coletiva que previa a obrigatoriedade da informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) como requisito para a validade dos atestados médicos e para o abono de faltas para empregados. Por maioria, os ministros entenderam que a cláusula negociada viola garantias constitucionais. Leia detalhes AQUI.

Em 2015, no julgamento do RO-480-32.2014.5.12.0000, pelo voto prevalente da Presidência, o colegiado decidiu de forma diversa. Naquela ocasião, a mesma Sessão Especializada em Dissídios Coletivos havia entendido que o empregador deve ter conhecimento da doença que acomete o empregado para saber se ela inviabiliza o tipo de atividade desempenhada por ele. Leia detalhes AQUI.

Antes de 2015, o entendimento era o mesmo que agora foi retomado, ou seja, no sentido da nulidade de qualquer cláusula coletiva que exigisse o CID nos atestados médicos.

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