21 dez 2018

Nota: ANAMT repudia a Resolução CFM nº 2219/2018

postado em: Medicina do Trabalho

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A ANAMT divulgou, nesta quinta-feira (20/12) seu posicionamento sobre a Resolução CFM nº 2219/2018. A Associação repudiou a decisão do Conselho Federal de Medicina, que revogou a Resolução CFM nº 2.061/2013 que abre um perigoso precedente para que médicos que não prestaram a prova de título, mas que tenham feito cursos de pós-graduação lato sensu, sejam reconhecidos como especialistas.

A ANAMT é contrária à possibilidade de que médicos sem a avaliação de suas competências pelas Sociedades de Especialidades e AMB se equiparem aos médicos especialistas. Na Medicina do Trabalho, este é um cenário de risco não apenas para os médicos, mas para todas as demais partes interessadas, em especial para a saúde dos trabalhadores.

O texto pode ser lido na íntegra aqui.

Fonte: ANAMT.

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ENTENDA O QUE MUDOU COM A RESOLUÇÃO CFM N. 2.061/2018

Como era?

Os médicos registrados como médico do Trabalho em livros específicos nos Conselhos Regionais de Medicina até a data de 15 de abril de 1989 tinham direito ao reconhecimento como especialistas em Medicina do Trabalho (Resolução CFM n. 2.061/2013).

O que mudou?

Agora, os médicos com registro de médico do trabalho em livros específicos nos Conselhos Regionais de Medicina até a data de 4 de setembro de 2006 passam a ter direito ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho (Resolução CFM n. 2.219/2018).

Por que a data base escolhida foi a de 04 de setembro de 2006?

Pois nessa data foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CFM n. 1.799/2006, que dispôs sobre a não-obrigatoriedade de registro de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina, ou seja, foi marco regulatório do fim do registro de médicos do trabalho em livros.

Leia também: A “nova NR-4” está chegando. E agora? O que os médicos podem esperar dela?

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