22 jul 2018

LER e distúrbios osteomusculares afastam 22 mil no Brasil

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Dados preliminares do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indicam que ao menos 22.029 trabalhadores precisaram ficar mais de 15 dias de suas atividades em 2017 por causa de algum tipo de doença relacionada com as lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares (LER/Dort). O número representa 11,19% de todos os benefícios concedidos pelo INSS no ano passado.

As doenças relacionadas às LER/Dort são caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema músculo-esquelético que atingem várias categorias profissionais. Geralmente são provocadas por movimentos contínuos com sobrecarga dos nervos, músculos e tendões. Das 20 principais causas de afastamento das atividades profissionais por adoecimento no trabalho em 2017, três se enquadram nessa denominação: lesões no ombro, sinovite (inflamação em uma articulação) e tenossinovite (inflamação ou infecção no tecido que cobre o tendão) e mononeuropatias dos membros superiores (lesão no nervo periférico).

Nessa última, a mais comum é a doença conhecida como Síndrome do Túnel do Carpo, resultante da compressão interna do nervo mediano na altura do punho, problema comum em pessoas que fazem movimentos repetitivos em alta velocidade ou associados com força, como digitar, tocar instrumentos musicais, torcer roupas e picar alimentos em cozinhas industriais.
O auditor-fiscal do Trabalho Jeferson Seidler explica que embora sejam doenças mais comuns em trabalhadores que realizam tarefas repetitivas e contínuas, que exigem força, desvio do punho ou elevação dos braços acima da linha dos ombros, o estresse também pode propiciar o surgimento do problema. “São as situações que costumamos classificar como riscos psicossociais, como pressão excessiva por metas, metas inalcançáveis, rigor exacerbado no controle das tarefas, pressão das chefias, chegando até a assédio moral em alguns casos”, pondera.

Essas situações têm sido frequentemente associadas ao trabalho em bancos, supermercados, frigoríficos, telemarketing e cozinhas (restaurantes, catering) e nas indústrias eletroeletrônica, de veículos, têxtil e calçadista. Em termos de taxas – proporção de casos em relação aos expostos aos riscos –, destaca-se a fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo. Nessa área foram registrados, em 2017, 14 casos de afastamento por mil trabalhadores.

Prejuízo

Os principais prejudicados com as ocorrências de LER/Dort são os trabalhadores. Mas os empregadores também têm prejuízos quando o INSS precisa afastar os empregados das tarefas diárias. Se somados todos os dias que os trabalhadores ficaram afastados das tarefas profissionais em 2017 por causa de alguma doença relacionada a esses dois problemas, o número chegaria a 2,59 milhões de dias de trabalho perdidos.

Por isso, a prevenção é a maneira mais eficaz de resolver o problema. Seidler explica que o primeiro passo deve ser uma avaliação ergonômica do trabalho e a adequação dos problemas encontrados. Isso é tão importante que foi criada uma norma regulamentadora para tratar especificamente do tema, a NR- 17.

Além disso, uma avaliação médica específica, com inventário de queixas nos setores de maior risco, pode identificar precocemente os primeiros casos e alertar para a necessidade de adequar as medidas preventivas. “O empregador precisa organizar o trabalho de tal forma que o trabalhador não adoeça. E não tem como fazer isso sem avaliar o ambiente e tomar medidas que garantam a saúde dos seus empregados”, explica.

Além disso, há as ações complementares que podem ser adotadas. Entre elas estão as pausas para alongamento e recuperação, aquecimento, exercícios de alongamento antes e depois do trabalho e a ginástica laboral. “Apesar de ser muito importante, a ginástica laboral não tem a capacidade de resolver sozinha os problemas ergonômicos que levam à ocorrência de LER/Dort. É apenas parte da solução, e uma parte complementar”, afirma o auditor.
O Ministério do Trabalho lançou em abril a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat), que se estende até novembro. O objetivo é chamar atenção para a prevenção de acidentes e adoecimentos que vitimam trabalhadores diariamente. Em 2017, de acordo com números preliminares do INSS, foram concedidos 196.754 benefícios a trabalhadores que precisaram ser afastados das atividades profissionais por mais de 15 dias devido a algum problema de saúde ocasionado pelo trabalho. A média foi de 539 afastamentos por dia.

O ministro do Trabalho, Helton Yomura, lembra que a intenção é conscientizar empregadores, trabalhadores e toda a sociedade sobre a necessidade de observar as normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho. “Precisamos olhar para esse tema com a importância que ele merece. Ter ambientes de trabalho seguros e saudáveis é importante tanto para o trabalhador quanto para o empregador, com benefícios que alcançam todos os brasileiros, economicamente ativos ou não”, destaca.

Indenização

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a culpa do empregador por ter submetido o empregado a diversas horas seguidas de trabalho e, em consequência o direito do empregado à indenização por dano moral.

Para o relator Ricardo Verta Luduvice, cujo voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 11ª Turma, “o dano moral é uma sanção civil para o seu autor e também uma compensação à vítima pelo sofrimento experimentado. Inserida no plano psicológico da vítima, a única coisa capaz de melhorar tanto o ânimo desta como a sua autoestima é a condenação do ofensor. Nunca como represália, mas como até natural reação de senso comum de resposta à ofensa irrogada”.

“Para que ocorra a obrigação de indenizar é necessário que estejam presentes três elementos essenciais que caracterizam a responsabilidade subjetiva: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, um dano e o nexo de causalidade entre uma e outro”, explica a advogada Marta Gueller, especialista em direito previdenciário.
Nesse sentido, não basta que o empregador forneça equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletivo (EPC), que observe as normas de segurança e medicina do trabalho.

Mesmo que apresente nos autos da reclamação trabalhista exames admissional e periódico; atestados de saúde ocupacional; relatórios de atividades e programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), vem prevalecendo nos tribunais o princípio da primazia da realidade. “As boas intenções do empregador não são suficientes para afastar a sua responsabilidade subjetiva em indenizar o dano causado ao empregado”, explica Marta Gueller.

De acordo com o artigo 21, inciso I, da Lei 8.23/91, ainda que a doença seja preexistente ou que haja predisposição do trabalhador para desenvolver determinada enfermidade, o fato de ter havido contribuição da atividade desenvolvida durante a jornada de trabalho no desencadeamento ou agravamento do quadro clínico, a equipara a acidente do trabalho.

Dessa forma, o trabalhador é passível de indenização na Justiça do Trabalho, em valor a ser arbitrado pelo juiz, com base nas sequelas detectadas por perícia médica no obreiro e no local de trabalho, conforme tabela da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Tudo isso sem prejuízo da indenização dos danos matérias decorrentes da doença adquirida ou agravada, como despesas com o tratamento médico, remédios e fisioterapia.

Fonte: ANAMT

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