02 maio 2018

TJ-AM determina ingresso de enfermeiro paraplégico no serviço público

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Justiça do Amazonas determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) promova o imediato ingresso no serviço público de um enfermeiro aprovado em concurso, mas que teve a investidura no cargo obstruída após ficar paraplégico. Pela obstrução, o Estado também foi condenado a indenizar o autor da ação em 10 mil reais a título de danos morais.

Em nota, a Susam informa que o processo que contestou a efetivação da posse e lotação do servidor é de junho de 2017, portanto da gestão anterior. “A Susam esclarece que já efetivou a lotação do servidor no dia 21 de março de 2018”, finalizou o comunicado.

O autor da ação residia na cidade de Porto Velho-RO, prestou concurso público para a Susam no qual concorreu à vaga de enfermeiro e, um dia depois de realizar a prova no município de Humaitá-AM, sofreu grave acidente automobilístico ao retornar para sua cidade de origem, ficando paraplégico.

Os advogados do candidato informaram que ele tomou posse após a devida homologação de exames médicos com laudo de aptidão assinado pela Junta Médica do Estado.

No entanto, segundo os autos, mesmo munido de quatro atestados médicos que apontaram sua capacidade laborativa, o candidato teve seu ingresso no serviço público obstruído posteriormente pela Susam, que solicitou uma nova passagem deste pela Junta Médica. Com isso, ele foi declarado inapto para o exercício da função de enfermeiro.

Fonte: G1.

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