09 mar 2018

Reforma inibe ações ‘se pegar, pegou’ na Justiça

postado em: Direito do Trabalho

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O número de novas ações trabalhistas vem caindo no país. No ano passado, a média era de 200 mil novos casos em primeira instância por mês, conforme dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em dezembro, primeiro mês em que já eram aplicadas as mudanças estipuladas pela reforma trabalhista, a quantidade despencou para 84,2 mil. No Estado, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3-MG) foi registrado recuo de 49,5% em dezembro passado frente a igual mês de 2016. Para especialistas da área, um dos motivos para o recuo na quantidade de ações é que elas passaram a ser mais consistentes com as mudanças na legislação, o que antes não acontecia.

“Antes da reforma, o ex-funcionário podia reclamar na Justiça o que quisesse, sem qualquer risco, pois não pagava as custas. Logo, muitas demandas eram sem fundamento. É aquela ideia de ‘não custa nada pedir’”, diz o advogado e presidente do conselho de relações do trabalho da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Osmani Teixeira de Abreu.

O advogado e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados Renato Tardioli também destaca a facilidade de o trabalhador ingressar na Justiça como responsável pelo grande números de ações antes da reforma. “Afinal, não havia qualquer risco financeiro”, observa. Ele ressalta que, antes da mudança com a reforma, caso o empregado perdesse na Justiça, ele não tinha que arcar com qualquer tipo de despesa – honorários advocatícios da parte contrária e perícias, por exemplo.

Fonte: O Tempo

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