22 jan 2018

Perícia nega insalubridade, mas fábrica é condenada a pagar adicional

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A Justiça do Trabalho condenou uma fábrica de calçados a pagar adicional de insalubridade em grau médio a uma funcionária que mantinha contato com solventes, mesmo com o laudo pericial concluindo que o trabalho não era insalubre.

Na ação, a trabalhadora disse que tinha entre as suas atividades fazer a revisão, limpeza e costura de calçados e aplicar óleo na máquina de costura a cada troca de bobina. Apesar de manter contato com óleo, graxa e solventes, produtos nocivos à saúde, não recebia adicional de insalubridade.

Em sua defesa, a fábrica de calçados sustentou que os produtos usados em sua linha de produção não são classificados como insalubres e, portanto, não seria devido o adicional em grau médio pretendido pela empregada.

Considerando o laudo pericial, a sentença negou o pedido de adicional. No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a sentença foi reformada, com base em precedentes da própria corte. A decisão considerou que, apesar de o laudo pericial concluir que o trabalho não era insalubre, diversas decisões consideravam que o limpadores do tipo AZ-600 e AZ-800 contêm em sua fórmula substâncias muito tóxicas para os nervos periféricos e podem causar sua degeneração progressiva, “a ponto de causar transtornos no marchar, podendo até chegar à paralisia”.

O recurso da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho foi analisado pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho, que destacou ser incontroverso o fato de que as substâncias utilizadas para limpeza de calçados na linha de produção estão enquadradas no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, por serem substâncias muito tóxicas.

Estando a conclusão do TRT fundamentada no contexto fático-probatório apresentado nos autos, sua reanálise em sede de recurso de revista não seria possível diante da vedação imposta pela Súmula 126 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-426-51.2010.5.04.0381

Fonte: Conjur

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