24 mar 2017

Saiba Tudo sobre a Lei de Terceirização Aprovada na Câmara

postado em: Direito do Trabalho

Nenhum comentário.

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A terceirização é quando uma empresa contrata outra para prestar determinados serviços.

Veja um pouco do que vem por aí com a aprovação do PL 4302/98 (terceirização):

– Não há alteração nenhuma na CLT, mas, tão somente na Lei nº 6.019/74 (Lei do Trabalho Temporário);

– Permite-se o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio);

– É possível a contratação de temporários no trabalho rural;

– É possível a contratação de temporários para substituir grevistas

– Aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário. Esse prazo que pode ser alterado por meio de negociação coletiva (acordo ou convenção coletiva de trabalho);

– Previsão de responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas;

– Obrigações previdenciárias: deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, ou seja, recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização;

– A obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores;

– “Quarteirização”: a empresa de terceirização poderá subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante.

– Não há proibição expressão de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação na qual a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores;

– Empresa contratante/tomadora de serviços não poderá colocar terceirados em atividades distintas das que estão previstas no contrato com a empresa prestadora.

Fonte: www.fb.com/informativostst

Nota do SaudeOcupacional.org: em virtude da grande relevância e polêmica da matéria “terceirização”, o SaudeOcupacional.org publicará nos próximos dias vários textos (contrários e favoráveis à terceirização). O objetivo é abordar o tema sob vários aspectos e permitir que o leitor forme suas próprias convicções.

Assine a newsletter
saudeocupacional.org

Receba o conteúdo em primeira mão.