22 mar 2017

IV CBMTPM: primeiros temas são divulgados

Nenhum comentário.

Acontece em São Paulo/SP, dias 27 e 28/10/2017, o IV Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas (IV CBMTPM), evento realizado pelo SaudeOcupacional.org em parceria com o CENBRAP – Centro Brasileiro de Pós-Graduações.

Além dos renomados palestrantes que se farão presentes, o evento será abrilhantado pela conferência de abertura do Prof. René Mendes, um dos maiores nomes da Medicina do Trabalho do Brasil. Ontem (21/03/2017) foram os divulgados os primeiros temas do evento, confira:

1. O Médico do Trabalho pode/deve abrir as informações do prontuário dos trabalhadores quando requisitado pelos auditores fiscais do trabalho? E para contestar o NTEP?

2. “ASO inapto, e agora?” Quais as possíveis repercussões (para o Médico do Trabalho, trabalhador e empresa) após a emissão de um ”ASO inapto” nos exames ocupacionais?

3. 2018 se aproxima: quais os impactos que a “nova NR-4” trará para a Medicina do Trabalho?

4. É possível fazer gestão de adoecimento sem o CID nos atestados trazidos pelos trabalhadores? Quais as possíveis implicações desse tema no e-Social?

5. Exames complementares descritos no PCMSO: VDRL, EEG, ECG, glicemia, exames toxicológicos, entre outros descritos (ou não) na NR-7. Afinal, o que é tecnicamente sustentável e o que é apenas “pra juiz ver e gerar gastos desnecessários”?

6. Caso prático: “INSS deu apto, mas trabalhador se recusa a voltar às suas atividades pois alega sentir dores”. Quais as condutas sugeridas ao Médico do Trabalho no “exame de retorno ao trabalho” e suas possíveis repercussões (para o trabalhador, médico e empresa)?

7. Quais as diferenças entre a Síndrome de Burnout e a depressão clássica? Por que a Síndrome de Burnout não aparece no DSM-5? Como avaliar com objetividade se há nexo entre o trabalho e uma doença mental? Quando emitir a CAT nesses casos?

8. Qual a diferença entre “estar apto” e “estar capaz” ao trabalho? Os Médicos do Trabalho estão encaminhando/orientando corretamente os trabalhadores para a perícia? Onde Médicos do Trabalho e Médicos Peritos do INSS mais divergem entre si?

9. Não há médicos dispostos ou disponíveis para perícia sobre hipotética doença ocupacional. Pode o juiz valer-se de outros profissionais de saúde para o encargo? E quanto ao assistente técnico: profissional não médico pode atuar em perícia médica?

Mais 3 novos temas serão divulgados até 31/07/2017. O evento é dirigido para médicos, advogados e outros operadores do Direito, enfermeiros, engenheiros, fisioterapeutas, gestores de empresas e RHs, psicólogos e outros profissionais atuantes em SST.

As vagas são limitadas. Para mais informações e inscrições, acesse: www.congressomedicina.com.br.

Assine a newsletter
saudeocupacional.org

Receba o conteúdo em primeira mão.