07 mar 2016

Dependente químico pode ser demitido?

postado em: Direito do Trabalho

Nenhum comentário.

O empregado que comparece ao serviço alcoolizado ou sob os efeitos de drogas pode ser dispensado por justa causa, conforme autoriza o artigo 482, f, da CLT. Porém, se ele for dependente químico de álcool ou outra droga, a dependência é considerada como uma doença e sua dispensa poderá ser discriminatória.

Isso significa que, caso seja dispensado um colaborador que sofre de dependência química e apresente sinais da doença, que causem estigma ou preconceito, presume-se que a dispensa foi discriminatória. Para que seja válida, a empresa terá que provar que a demissão ocorreu por motivo alheio à doença.

Se a dependência estiver em um grau tal que incapacite o funcionário para o trabalho, ele deverá ser submetido à perícia do INSS. Constatada sua incapacidade, terá o contrato de trabalho suspenso e receberá auxílio-doença pelo INSS nesse período.

(*) Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento.

Fonte: Granadeiro Guimarães.

Título Original: Dependente de drogas pode ser demitido por justa causa?

Assine a newsletter
saudeocupacional.org

Receba o conteúdo em primeira mão.