02 abr 2013

LIBERADA A TERCEIRIZAÇÃO DE PERÍCIAS NO INSS.

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Prezados leitores.Foi publicada hoje (02/04/2013) no Diário Oficial da União, a Resolução INSS/PRES n. 280/2013, que passa a permitir o credenciamento de peritos médicos (sem necessidade de concurso público), em todo território nacional.

Destacamos abaixo alguns pontos desta resolução:

1 – Permite o credenciamento de médicos, visando à realização de serviços na área de perícia médica.
2 – Fundamenta-se em duas ACPs (Ações Civis Públicas), uma de Criciúma e outra de Florianópolis. Obriga Santa Catarina ao credenciamento de médicos, e permite a possibilidade ao restante do país.
3 – Por credenciamento entende-se o procedimento administrativo para a contratação direta de médicos, com fundamento no art. 25, caput da Lei nº 8.666, de 1993, haja vista a inexigibilidade de licitação para contratação de todos os interessados que satisfaçam o edital.
4 – Dois médicos peritos de cada regional se responsabilizarão pela seleção dos credenciados.
5 – As perícias médicas previdenciárias poderão ser realizadas em consultórios dentro das Agências da Previdência Social, ou em clínica/consultório particular, a critério do médico credenciado.
6 – O tempo de agendamento será de vinte minutos para cada avaliação médico-pericial, sendo possível o agendamento de no máximo dezoito perícias/dia, por médico credenciado.
7 – O limite máximo mensal de perícias médicas por médico credenciado será de acordo com o limite da remuneração bruta recebida pela Classe Especial III da carreira de Perito Médico Previdenciário.
8 – O médico credenciado deverá passar por capacitação.
9 – Os profissionais credenciados obrigam-se a emitir parecer médico conclusivo quanto à capacidade laboral, para fins previdenciários.
10 – O desempenho dos profissionais credenciados será avaliado através da aplicação da metodologia Qualitec.
11 – O valor unitário das perícias é R$ 35,00 (valor bruto). Fazendo 18 perícias por dia, por 20 dias, o médico credenciado faturará R$ 12.600,00 ao mês.
12 – Médicos dos quadros do INSS não podem se credenciar.

Fonte: perito.med (adaptado).

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