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19 jan 2026

TRT-15 nega aumentar indenização de empregada atingida por grampeador

postado em: Direito do Trabalho

A 6ª câmara do TRT da 15ª região manteve a indenização de R$ 2 mil por danos morais a auxiliar de limpeza que foi atingida na cabeça por um grampeador lançado durante discussão entre colegas de trabalho. Por unanimidade, o colegiado negou o pedido da trabalhadora para aumentar o valor e afastou os pleitos de dano estético e de assédio moral.

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27 out 2025

Advogada que sofreu assédio moral e críticas sobre aparência tem indenização aumentada

postado em: Direito do Trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Construtora Terraço Ltda., de Belo Horizonte (MG), por tratamento discriminatório contra uma advogada. O colegiado, por unanimidade, negou o recurso da empresa e acolheu o da trabalhadora, aumentando o valor da indenização para o montante que ela havia pedido na ação trabalhista.

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23 out 2025

Multinacional é condenada a indenizar trabalhadora proibida de usar brincos

postado em: Direito do Trabalho

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que fixou em R$ 2 mil a indenização por assédio moral a ser paga pela Unilever Brasil Ltda. a uma ex-propagandista. A trabalhadora afirmou ter sido vítima de perseguições reiteradas por parte de uma supervisora, inclusive durante reuniões, e chegou a ser proibida de usar brincos.

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08 out 2025

TJ/SP: Professora será indenizada em R$ 15 mil por assédio moral de diretor

postado em: Direito do Trabalho

Por unanimidade, a 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP reconheceu a ocorrência de assédio moral contra professora estadual, praticado pelo diretor de escola, e manteve a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais. Com base em provas testemunhais que evidenciaram condutas abusivas reiteradas, o colegiado entendeu que a vítima sofreu ofensa à sua integridade psíquica no ambiente de trabalho.

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18 jul 2025

Empresa pernambucana é condenada por assédio a mulheres e homossexuais

postado em: Direito do Trabalho

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Melhor Doc Serviços de Arquivamentos, de Cabo de Santo Agostinho (PE), por danos morais coletivos em razão do assédio e da discriminação de gênero cometidos contra mulheres e homossexuais pela gerente do estabelecimento. Por maioria, o colegiado elevou o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 100 mil, a fim de evitar a reiteração da conduta.

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12 jun 2025

Em cinco anos, Justiça do Trabalho julgou mais de 450 mil casos de assédio moral

Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, recebeu 458.164 novas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral no trabalho. Entre 2023 e 2024, esse número cresceu 28%, passando de 91.049 para 116.739 processos. No âmbito do 1º e do 2º graus, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concentrou a maior demanda, com 130.448 ações trabalhistas.

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07 fev 2025

Empresa terá que indenizar trabalhadora após assédio moral decorrente de intolerância religiosa

postado em: Direito do Trabalho

A intolerância religiosa no ambiente de trabalho é uma ilegalidade que pode caracterizar discriminação e assédio moral, com o dever de indenizar atribuído ao empregador. Na região do Triângulo Mineiro, uma trabalhadora ganhou o direito de receber uma indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, após alegar em ação trabalhista ter sofrido discriminação no local de trabalho pela crença em uma religião com características afro-brasileiras.

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10 jan 2025

Trabalhador apelidado de “Calopsita Manca” após deficiência no joelho receberá indenização de R$ 50 mil de siderúrgica

postado em: Direito do Trabalho

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenizações por danos morais no valor total de R$ 50 mil ao trabalhador de uma siderúrgica que, em decorrência de assédio moral, desenvolveu quadro de depressão e de transtorno de ansiedade. O trabalhador ficou com uma deficiência em uma perna e, por isso, era chamado por apelidos pejorativos, como “Calopsita Manca”. A decisão é dos integrantes da Primeira Turma do TRT-MG, em sessão ordinária virtual realizada no dia 12 de agosto. Eles acompanharam o voto da desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, relatora do recurso.

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20 dez 2024

Gravação feita por celular prova assédio moral e vítima será indenizada

A juíza Luciana Nascimento dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, proferiu sentença que condenou uma empresa a indenizar ex-empregada por danos morais devido a assédio moral provado por gravação de áudio feita com celular. A trabalhadora atuava como vendedora em loja da empresa e alegou que, durante reunião com seu chefe, foi coagida a pedir demissão sob ameaça de justa causa, além de ser alvo de insultos. Em defesa, a empresa negou as acusações e alegou que havia “testemunhas” nas reuniões, além de argumentar que as declarações registradas não eram direcionadas especificamente à autora.

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07 dez 2024

Empresa indenizará trabalhadora que foi chamada de “equipe camarões”, em alusão à cor da pele

postado em: Direito do Trabalho

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à empregada que sofreu assédio moral ao ser chamada por dois encarregados de “equipe camarões”, em alusão à cor da pele, e ainda de “burra”. A trabalhadora conseguiu também o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, obrigando o empregador a pagar as verbas rescisórias como se ela tivesse sido dispensada sem justa causa. A decisão é do juiz Ricardo Gurgel Noronha, no período em que atuou na 6ª Vara do Trabalho de Betim.

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23 jul 2024

Conselho regional profissional é condenado por assédio moral no trabalho praticado pelo diretor

postado em: Direito do Trabalho

A Terceira Turma do TRT de Minas Gerais, sob a relatoria da juíza convocada Cristiana Soares Campos, proferiu decisão em um caso de assédio moral no ambiente de trabalho. No entendimento da relatora, ficou comprovado que o diretor do conselho regional profissional se dirigia ao trabalhador por meio de gritos e cobranças excessivas. O assédio moral, caracterizado pela violência psicológica premeditada e frequente contra um colega, com o intuito de comprometer o equilíbrio emocional e violar a dignidade dele, resultou na condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

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