Por unanimidade, a 2ª turma do TRT da 13ª região negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma médica do trabalho e a empresa para a qual ela prestava serviços. Ao manter a sentença, o colegiado concluiu que não estavam presentes os requisitos essenciais da relação de emprego, uma vez que a profissional atuava com autonomia e liberdade na prestação dos serviços.