A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o direito à licença-maternidade de 120 dias a um trabalhador em relação homoafetiva que adotou um adolescente de 14 anos de idade. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que acompanharam o voto da juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, como relatora, e mantiveram a sentença oriunda da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, garantindo a indenização substitutiva pelo benefício não concedido.




