Posts

11 dez 2023

Candidata a emprego aprovada e, posteriormente, recusada por ter tatuagem deve ser indenizada

postado em: Direito do Trabalho

De acordo com os autos, a mulher já havia sido aprovada para a vaga, após ter sido entrevistada por videochamada, ocasião em que os desenhos na pele da profissional não foram identificados. No momento em que ocorreu a chamada de vídeo para contratação e as tatuagens foram detectadas, ela foi recusada. A empresa não apresentou defesa.

Leia Tudo

Assine a newsletter
saudeocupacional.org

Receba o conteúdo em primeira mão.