Uma empresa de transporte de carga foi condenada a pagar indenização por danos morais a um motorista que tinha que pernoitar na cabine do caminhão, em poltrona reclinável, além de transportar cargas além do peso suportado pelo veículo. A sentença é do juiz Reinaldo de Souza Pinto, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis-MG, que concluiu pela ausência de condições dignas de trabalho, fixando a indenização em R$ 5 mil.