Criado com o objetivo de investigar e mapear as subnotificações das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, o Programa Caminhos do Trabalho também oferece, de forma gratuita, orientações sobre os direitos trabalhistas e previdenciários.
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Criado com o objetivo de investigar e mapear as subnotificações das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, o Programa Caminhos do Trabalho também oferece, de forma gratuita, orientações sobre os direitos trabalhistas e previdenciários.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Expresso São Miguel Ltda., de Cascavel (PR), a indenizar um motorista dispensado durante tratamento de câncer. O colegiado reafirmou a jurisprudência do Tribunal de que o empregador deve provar que houve um motivo plausível para a dispensa, caso contrário presume-se que é discriminatória.
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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da FCD Hambúrgueres Comércio de Alimentos Ltda. (Rede Bob’s) pelo acidente sofrido por um atendente de balcão da loja do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins (MG), após uma jornada de trabalho exaustiva. Ele dormiu enquanto pilotava sua motocicleta no trajeto para casa e ficou paraplégico.
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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de distribuição de medicamentos a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma empregada acometida por fasceíte (ou fascite) plantar, também conhecida como esporão do calcâneo. Ficou demonstrado que as atividades que ela exercia na empresa contribuíram para o surgimento da doença. A conclusão foi de que a trabalhadora foi vítima de doença ocupacional e a empresa foi considerada responsável pelos danos físicos e morais causados à trabalhadora.
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de um vigilante da Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda., em Vila Velha (ES), que acusava a empresa de privá-lo de satisfazer suas necessidades durante o trabalho. Segundo o colegiado, o critério de paradas programadas fixado pela empresa durante viagens não caracteriza dano moral.
O juiz Manolo de Las Cuevas Mujalli, no período em que atuou na 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, determinou o pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador que alegou que, a cada dois dias, descia em um poço de rejeitos para fazer a limpeza do local utilizando apenas cueca. Segundo o trabalhador, o ambiente de trabalho era perigoso, tóxico e psicologicamente degradante.
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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Braskem S.A. pague integralmente o plano de saúde de um químico com leucemia. O colegiado deferiu uma liminar em mandado de segurança, válida até que seja decidida a reclamação trabalhista em que ele alega ter ficado doente por trabalhar muitos anos exposto a benzeno.
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A falecida foi contratada pelo Município de Belo Horizonte, após aprovação em concurso público, em abril de 2008, para trabalhar como agente comunitária de saúde. Em fevereiro de 2021, foi afastada do serviço por ter contraído a Covid-19. Apenas 16 dias depois, morreu em decorrência da doença. Contava com 42 anos de idade, deixou viúvo e dois filhos, um deles menor.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Verzani & Sandrini Ltda., de Santo André (SP), pelas diversas lesões desenvolvidas por uma agente de asseio em razão do trabalho. Assim, a empresa deverá pagar pensão mensal vitalícia e indenização por dano moral, a ser arbitrada nas instâncias anteriores. Segundo o colegiado, o fato de a empresa conceder intervalos de recuperação regulares não afasta sua responsabilidade civil pelos problemas de saúde relacionados ao serviço.
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do supermercado Crestani & Filhos Ltda., de Francisco Beltrão (PR), a pagar indenização a uma auxiliar de panificação dispensada um dia após apresentar atestado para ficar afastada do serviço durante a pandemia, porque estava com um tumor cancerígeno na garganta. Para o colegiado, a dispensa foi discriminatória.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Hospital Porto Dias Ltda., em Belém (PA), contra a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil. O motivo foi a constatação de falhas em providenciar um meio ambiente de trabalho seguro e sadio, “direito fundamental dos trabalhadores”.
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma coordenadora de logística que sofreu aborto espontâneo, mas não fruiu licença para repouso de duas semanas, conforme previsto da CLT. Para o colegiado, o abalo sofrido pela interrupção abrupta da gravidez é presumido.
No julgamento do caso de um trabalhador que cortou os dedos da mão direita enquanto realizava as atividades com uma máquina de corte de madeira, os integrantes da Primeira Turma do TRT-MG fixaram o valor da indenização por danos morais em R$ 30 mil e a indenização por danos estéticos também em R$ 30 mil, entre outras parcelas trabalhistas. Com o acidente, o trabalhador teve um dedo decepado e os outros quatro perderam o movimento. As empresas terão que pagar ainda, de forma solidária, indenização por danos materiais cujo valor exato será calculado na fase de execução.
Duas empresas de transporte foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a motorista de carreta que desenvolveu câncer de pele na orelha. De acordo com a sentença — proferida na 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP —, ficou comprovado que o homem permanecia exposto à radiação solar durante as viagens que realizava pela firma, contribuindo para o desenvolvimento da doença.
Um trabalhador rural teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho por trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, sem as medidas de proteção previstas na legislação. A sentença é do juiz Marcelo Soares Viegas, exarada no período em que atuou na 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG). No entendimento do magistrado, a empregadora, uma empresa do ramo da agroindústria, cometeu falta grave o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego.
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Um trabalhador rural obteve o direito de concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente que lhe havia sido negado na 1ª instância. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reformou a sentença que havia concedido ao requerente o benefício de auxílio por incapacidade temporária sob a alegação de que o segurado poderia ter sua saúde restabelecida com o tratamento cirúrgico, conforme consta do laudo pericial constante no processo.