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07 out 2026

Provas obtidas em WhatsApp de supervisora são consideradas inválidas para justa causa

postado em: Direito do Trabalho

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilícitas as provas que serviram de base para a dispensa por justa causa de uma supervisora da Nudua Comunicação Ltda., microempresa de Guarulhos (SP), durante sua gravidez. Com isso, a dispensa foi revertida, e a trabalhadora terá direito aos salários correspondentes ao período de estabilidade da gestante.

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