A 6ª Vara de Porto Alegre condenou uma cooperativa agrícola a reembolsar os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de Pensão por Morte, após o falecimento de um funcionário em um acidente de trabalho.
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A 6ª Vara de Porto Alegre condenou uma cooperativa agrícola a reembolsar os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de Pensão por Morte, após o falecimento de um funcionário em um acidente de trabalho.
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A 6ª turma do TST manteve condenação de concessionária ao pagamento de pensão e indenização por danos morais a viúva de eletricista assassinado por cortar energia. O colegiado reconheceu que a morte resultou diretamente da atividade exercida pelo trabalhador, que no momento atuava em área dominada por organização criminosa.
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O TRT da 15ª região condenou, por unanimidade, três empresas de um grupo multinacional da área de construção, engenharia e energia a indenizar a família de técnico de manutenção de válvulas falecido aos 41 anos. O trabalhador contraiu “malária grave por plasmodium falciparum” durante um mês de trabalho em Angola, na África, vindo a óbito em decorrência de complicações da doença. As empresas foram condenadas a pagar R$ 200 mil em danos morais, além de uma pensão vitalícia de R$ 2.549,06 à esposa e ao filho do trabalhador.
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Os filhos do ex-funcionário ingressaram com a ação trabalhista argumentando que seu pai trabalhou por mais de 15 anos na empresa, em contato direto com amianto, sem medidas adequadas de proteção. Segundo os autos, ele atuava como operador de forno e estava constantemente exposto ao pó da substância, usada para isolamento térmico. Até 1995, os trabalhadores ainda levavam seus uniformes contaminados para casa, quando a empresa passou a oferecer serviço de higienização interna.
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A 5ª câmara do TRT da 15ª região manteve a condenação de duas empresas ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais a mãe que perdeu filho adolescente de 16 anos, vítima de acidente de moto enquanto realizava entregas em Sorocaba/SP. O colegiado considerou a continuidade do trabalho infantil e adolescente como presunção de subordinação jurídica, dada a incapacidade de autonomia plena nessa faixa etária.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pré-Moldados São Cristóvão Ltda. e a Sudopav Construtora Ltda., do Paraná, a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo depois de um acidente fatal com um montador, que caiu de um telhado a 6m de altura. Para o colegiado, a infração de normas de saúde, segurança e medicina do trabalho transcende a esfera individual e afeta uma coletividade de trabalhadores.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Vale S.A. a pagar R$ 80 mil de indenização à cunhada de uma vítima fatal do acidente causado pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG). Com base nas provas apuradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, havia vínculo afetivo notório entre a cunhada e a vítima, o que pressupõe o sofrimento com o acidente e fundamenta o dano moral reflexo (em ricochete).
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a XL Brazil Holdings Ltda., de São Paulo (SP), da responsabilidade pela morte de um engenheiro por embolia pulmonar, desencadeada por imobilidade prolongada em viagens longas de avião – cohecida como “síndrome da classe econômica”. Ele havia sido dispensado 10 meses antes, e, conforme a perícia médica, a causa do falecimento foi a última viagem aérea internacional, de longa duração, na semana anterior.
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A Justiça do Trabalho descartou o pagamento de indenização à família do trabalhador morto após sofrer infarto agudo do miocárdio em uma mineradora. A decisão é dos julgadores da Décima Primeira Turma, que, em sessão ordinária realizada em 31 de julho, reformaram a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itabira.
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que duas empresas de Ji-Paraná (RO) são responsáveis pelo pagamento de indenização à família de um motoboy que sofreu um acidente de trabalho fatal. Mesmo diante da alegação de culpa exclusiva da vítima, o colegiado destacou que a atividade em motocicleta envolve risco permanente, e os empregadores devem assumir os riscos inerentes ao negócio, conforme previsto na legislação trabalhista.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de 50% para 20% o desconto a ser aplicado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. à indenização que terá de pagar à mãe de um eletricitário que morreu ao tomar choque no serviço. O chamado deságio é comumente aplicado quando o pagamento da indenização por danos materiais é feito em parcela única, como no caso. Mas, ao acolher recurso da mãe do empregado, a Turma aplicou o percentual já adotado em casos semelhantes.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Viação Santa Edwiges Ltda., de Betim (MG), a indenizar a viúva de um motorista que provavelmente contraiu covid-19 ao transportar, frequentemente, pessoas para uma unidade de saúde durante a pandemia. Com comorbidades (hipertensão arterial, ex-fumante e colesterol alto), ele morreu em 6/4/2021, após 20 dias de internação.
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Sentença proferida na 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou instituto de saúde e, de forma subsidiária, o Município de São Paulo a indenizar mãe de auxiliar de enfermagem falecida em razão da covid-19 adquirida no ambiente laboral. Foi determinado pagamento de R$ 341,4 mil por danos materiais e de R$ 100 mil por danos morais.
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No julgamento realizado pela Décima Primeira Turma do TRT mineiro, os julgadores se depararam com a situação de empregados rurais trabalhando a céu aberto nas plantações de cana-de-açúcar, em condições de risco previsível, especialmente em épocas de tempestades. Ao analisar o conjunto de provas, o relator do caso, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, constatou que ocorreu falha nas medidas preventivas. No entender do magistrado, a negligência ficou evidente pela falta de adoção de medidas de proteção contra raios e ausência de treinamento adequado por parte das empresas. O voto do relator foi acompanhado pelos demais julgadores, que reconheceram a responsabilidade solidária entre tomadora e prestadora de serviços pelo acidente e morte de um empregado atingido por raio, após apenas 22 dias da admissão no emprego. As empresas foram condenadas ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais devido à negligência na adoção de medidas de segurança. O valor da indenização por danos morais foi de R$ 100 mil para cada um dos cinco filhos menores, totalizando R$ 500 mil.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o terceiro recurso da JBS S.A contra a condenação ao pagamento de R$ 200 mil à família de um empregado de Igreja Nova (AL) assassinado quando voltava de bicicleta do trabalho, de madrugada. A empresa tentava embargar decisão anterior da Turma, mas a condenação foi mantida, com a aplicação de multa por tentar e a JBS ainda terá de pagar multa por tentar protelar o fim do processo.
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A Associação Chapecoense de Futebol (Chapecoense), de Santa Catarina, foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nesta quarta-feira (10), a pagar indenização de R$ 600 mil e pensão mensal à família do chefe de segurança que foi um dos mortos no acidente aéreo com a equipe de futebol. Para a Segunda Turma do TST, a associação é responsável pela reparação dos danos materiais e morais decorrentes do acidente, pois ocorreu no deslocamento do empregado em viagem a serviço da Chapecoense e em aeronave por ela fretada.