A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da JBS S.A., que pretendia excluir da condenação o pagamento de R$ 12 mil para um caminhoneiro como indenização por dano existencial devido à jornada exaustiva. A JBS alegava que era ônus do empregado comprovar prejuízo existencial, mas o colegiado entendeu que houve ilegalidade, dispensando a comprovação.
16
out
2025



