Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) mantiveram sentença que afastou a condenação de uma transportadora ao pagamento de indenização por danos morais a motorista envolvido em acidente de trabalho. O colegiado concluiu que o sinistro decorreu exclusivamente de conduta imprudente do próprio trabalhador, circunstância que rompe o nexo causal e afasta o dever de indenizar, mesmo em hipóteses de responsabilidade objetiva. No momento do acidente, o motorista conduzia o caminhão com apenas uma das mãos, porque fumava, além de estar em excesso de velocidade.
17
out
2026


