O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação de uma instituição de ensino privada de Juiz de Fora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a uma professora, após considerar vexatória a forma como as dispensas foram conduzidas no fim de 2024. A Quinta Turma do TRT-MG entendeu que a trabalhadora foi submetida a um ambiente de constrangimento coletivo, com sucessivos chamados à diretoria, choro entre docentes e clima de tensão durante horas.





