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04 maio 2022

STF vai decidir se vigilante pode ter direito a aposentadoria especial com fundamento na exposição ao perigo

postado em: Notícias

Ao negar provimento a recurso do INSS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Tribunal firmou a tese de que é possível, mesmo após a EC 103/2019, reconhecer a especialidade da atividade, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que comprovada a exposição permanente à atividade nociva e o risco à integridade física do trabalhador.

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21 jan 2019

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