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03 nov 2025

Mantida condenação de banco por etarismo

postado em: Direito do Trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Bradesco S.A. contra condenação por dano moral coletivo em razão de práticas discriminatórias em razão da idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação.

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30 jun 2025

Bancário obtém reconhecimento de dispensa discriminatória por idade

postado em: Direito do Trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconheceu a nulidade da dispensa de um bancário com mais de 30 anos de serviço, por considerar que o Banestes adotou critério etário disfarçado de adesão voluntária em plano de demissão. Para o colegiado, houve discriminação por idade, prática vedada pela legislação brasileira e por normas internacionais.

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17 out 2024

Desafiando o etarismo: como a colaboração entre gerações pode transformar o mercado de trabalho

Há quem diga que o ambiente de trabalho é um microcosmo da sociedade e suas dinâmicas. Não é de se estranhar, portanto, que espaços organizacionais também reproduzam estereótipos e preconceitos presentes na contemporaneidade. À medida que a população brasileira envelhece e a pirâmide etária se inverte, o mercado de trabalho enfrenta um novo desafio: o preconceito etário, também conhecido como etarismo ou idadismo. Em pouco mais de dez anos, a porcentagem de pessoas idosas na população brasileira aumentou de 10,8% para 15,8%, segundo o Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH).

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14 ago 2024

Discriminação por idade reverte justa causa e gera indenização

postado em: Direito do Trabalho

A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP afastou justa causa aplicada por faltas a vigilante de 61 anos, que atuava havia mais de uma década na empresa. A instituição alegou desídia, enquanto o profissional declarou que passou por longo afastamento por depressão e que as ausências tinham relação com o quadro de saúde Para a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, “a prova dos autos leva a concluir que a pena aplicada pela reclamada foi desproporcional e apresenta nítido caráter discriminatório” por causa da idade.

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