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15 abr 2024

Mantida justa causa de trabalhador em BH que ameaçava supervisora pelo WhatsApp: “você não sabe com quem está falando”

postado em: Direito do Trabalho

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador, na capital mineira, em razão de ameaças verbais, via mensagem pelo WhatsApp, feitas por ele à supervisora. Em algumas mensagens ameaçadoras, o ex-empregado chegou a afirmar: “você não sabe de onde eu vim” e “não sabe com quem está falando”. Já outras mensagens, que também fazem parte do boletim de ocorrência juntado ao processo trabalhista, mostram falas sobre caixão, velas pretas, remetendo à morte.

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29 mar 2024

Dirigente sindical é dispensado por justa causa após dizer em mensagem que empresa era “um lixo”

postado em: Direito do Trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista da DVM Transportes Ltda., de Umuarama (PR), demitido por justa causa depois de falar mal da empresa ao chefe por WhatsApp e, depois, mostrar as mensagens aos colegas, entre outras atitudes. A Justiça do Trabalho reconheceu que ele cometeu faltas graves que afastaram sua garantia de emprego por ser dirigente sindical.

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21 mar 2024

Bancário é dispensado por justa causa por manifestar interesse sexual por pés de aprendiz

postado em: Direito do Trabalho

A 80ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve a aplicação de justa causa a bancário da Caixa Econômica Federal por assédio sexual em face de uma aprendiz. De acordo com os autos, recorrentemente, o homem, que trabalhava no banco desde 2012, agia de forma insinuante por meio de “olhares, conversas, comentários sobre as unhas da menor com menção à exibição de seus pés e questionamento sobre fotos”.

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02 mar 2024

Operador é dispensado por justa causa por ofender presidente da empresa em rede social interna 

postado em: Direito do Trabalho

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de um operador de terminal químico de uma empresa de logística contra decisão que manteve sua dispensa por justa causa por ter ofendido o presidente da empresa na rede social interna. Para as instâncias anteriores, a conduta foi agravada porque, depois de apagado o primeiro comentário, o empregado repetiu a postagem. 

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