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27 jun 2025

Rede de ensino é absolvida em ação de dano moral coletivo por dispensa em massa sem negociação sindical

postado em: Direito do Trabalho

Uma rede de ensino de Campo Grande-MS não terá de pagar indenização por danos morais coletivos, porque dispensou trinta professores sem antes negociar com o sindicato. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao concluir que a ausência de negociação coletiva não acarreta a condenação por dano moral coletivo.

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