A Segunda Turma do TST afastou a justa causa aplicada à dispensa de um motorista da Real Auto Ônibus Ltda., do Rio de Janeiro, que desviou o ônibus de sua rota específica sem prévia autorização. Para o colegiado, o fato não foi grave o suficiente para justificar a sanção, ainda mais por se tratar de um caso isolado no histórico do empregado.
07
ago
2026

