O TRT da 5ª região reconheceu a presunção de dispensa discriminatória de bancária portadora de lúpus e determinou sua reintegração ao emprego, condenando o Itaú ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
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O TRT da 5ª região reconheceu a presunção de dispensa discriminatória de bancária portadora de lúpus e determinou sua reintegração ao emprego, condenando o Itaú ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
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A juíza Ivana Meller Santana, da 44ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, reconheceu vínculo empregatício entre ex-analista de relacionamento e o Nubank, determinando que a trabalhadora seja enquadrada como bancária e indenizada em R$ 15 mil por danos morais devido a dispensa discriminatória, além do pagamento de verbas trabalhistas.
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Em Goiânia, professor de História conseguiu anular demissão por justa causa após abordar temas políticos em sala de aula. A 3ª turma do TRT da 18ª região considerou a dispensa discriminatória, de cunho político e violadora o princípio constitucional da liberdade de cátedra.
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A 11ª câmara do TRT da 15ª região reconheceu como discriminatória a dispensa por justa causa de trabalhador dependente químico, demitido após 10 anos de serviço sem histórico de penalidades. O colegiado destacou a ausência de provas que justificariam a demissão e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas e R$ 40 mil por danos morais.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) a pagar remuneração em dobro do período de afastamento a um eletricista de São Francisco de Paula (RS) demitido por critério de idade. De acordo com o colegiado, a demissão foi discriminatória.
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida.
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Decisão liminar proferida na 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP determinou reintegração imediata na função e restabelecimento do plano de saúde em 48 horas a bancário dispensado durante tratamento de câncer. O ato foi considerado discriminatório, sendo a instituição obrigada a pagar os salários do período e reflexos, indenizar o trabalhador pelo dano material relativo aos gastos com convênio médico e arcar com o valor de R$ 30 mil a título de dano moral.
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Condomínio Complexo Turístico Jurere Beach Village, em Florianópolis (SC), a pagar a uma recepcionista com cegueira monocular R$ 10 mil de indenização. Segundo o colegiado, o caso deve ser tratado como dispensa discriminatória.
postado em: Direito do Trabalho Saúde Mental do Trabalhador
Um técnico de enfermagem deverá ser reintegrado ao trabalho e receberá uma indenização de R$ 20 mil após ter sido dispensado de forma discriminatória. A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, que, por maioria de votos, deram provimento ao recurso do trabalhador para modificar a sentença oriunda da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia rejeitado os pedidos.
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A Justiça do Trabalho determinou a reintegração ao emprego de um operador de máquina de uma fazenda localizada na região da cidade de Sacramento, próxima de Araxá (MG). Ficou provado, no processo trabalhista, que a dispensa foi efetuada de forma discriminatória, após licença médica para tratamento de complicações da diabetes. A decisão é dos integrantes da Primeira Turma do TRT-MG, que, em sessão ordinária realizada no dia 7 de maio, modificaram a sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba.
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A 9ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu dispensa discriminatória e condenou companhia farmacêutica a indenizar por danos morais empregada desligada em razão de doença grave. Também declarou nulo o encerramento do contrato por se tratar de trabalhadora integrante de cota de pessoa com deficiência (PCD) e determinou a reintegração da mulher ao posto que ocupava, vez que não houve contratação de substituto(a) em condições semelhantes.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Expresso São Miguel Ltda., de Cascavel (PR), a indenizar um motorista dispensado durante tratamento de câncer. O colegiado reafirmou a jurisprudência do Tribunal de que o empregador deve provar que houve um motivo plausível para a dispensa, caso contrário presume-se que é discriminatória.
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, a uma gerente de vendas de uma empresa de cosméticos. Segundo a trabalhadora, ela foi dispensada de forma discriminatória, cinco dias após retornar de afastamento com atestado médico, com o diagnóstico de esclerose múltipla, que é uma doença degenerativa.
postado em: Direito do Trabalho Saúde do Trabalhador
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do supermercado Crestani & Filhos Ltda., de Francisco Beltrão (PR), a pagar indenização a uma auxiliar de panificação dispensada um dia após apresentar atestado para ficar afastada do serviço durante a pandemia, porque estava com um tumor cancerígeno na garganta. Para o colegiado, a dispensa foi discriminatória.
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Uma loja de Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à ex-empregada que foi dispensada após faltar dois dias de trabalho para acompanhar o filho ao hospital. A decisão é do juiz Ulysses de Abreu César, no período em que atuou na 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O magistrado considerou a dispensa discriminatória.
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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que tanto a esclerose múltipla quanto o lúpus eritematoso sistêmico são doenças graves que geram estigma ou preconceito. Portanto, presume-se que a dispensa de pessoas com essas condições é discriminatória, a não ser que haja prova em contrário sobre os motivos da demissão.