Um empregado foi dispensado por justa causa por ter ido a estádio de futebol durante período de afastamento médico por covid-19. A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença de 1º grau que referendou a penalidade.
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Um empregado foi dispensado por justa causa por ter ido a estádio de futebol durante período de afastamento médico por covid-19. A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença de 1º grau que referendou a penalidade.
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas S.A., de Campina Grande (PB), a pagar horas extras a um operador de prensa referentes à não concessão de pausa para recuperação térmica. O colegiado destacou a jurisprudência do TST nesse sentido e limitou a condenação a 8/12/2019, quando a medida deixou de ser exigida pelo Ministério do Trabalho.
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Uma entidade sem fins lucrativos foi condenada a pagar R$ 9 mil a título de indenização por dano existencial a um empregado que cumpria jornadas extenuantes. Na sentença, a juíza Lorena de Mello Rezende Colnago explica que o dano existencial compromete o aproveitamento de atividades incorporadas ao modo de viver, “afetando as aspirações relacionadas ao projeto de vida da pessoa”.
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A Justiça do Trabalho determinou que uma siderúrgica em Minas Gerais pague uma indenização total de R$ 70 mil, por danos morais decorrentes do acidente de trabalho e do assédio dos colegas, ao ex-empregado que perdeu parte dos dedos da mão direita em acidente na empresa e passou a ser apelidado de “Cotoco” e“Cotó”. A decisão é dos desembargadores da Sétima Turma do TRT-MG.
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Um oficial de manutenção foi dispensado por justa causa após ter sido flagrado por câmeras de vigilância furtando pertences do hospital (2ª reclamada) onde trabalhava. A 9ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a sentença de 1º grau por entender que houve quebra de confiança, em razão de ato de improbidade.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um supervisor da Yamam Monitoramento e Serviços Ltda., microempresa de São Vicente (SP), para responsabilizar a empresa pelo acidente sofrido por ele em serviço, quando utilizava uma motocicleta. A decisão reforça entendimento do Tribunal de que, nesse tipo de atividade, deve ser reconhecida a responsabilidade empresarial em razão do risco.
postado em: Direito do Trabalho Saúde do Trabalhador
A Justiça do Trabalho determinou a reintegração do trabalhador dispensado sem justa causa de uma indústria de produtos em aço, mesmo com o diagnóstico de câncer de bexiga. Ficou provado nos autos que o trabalhador descobriu a doença no curso do aviso-prévio, inviabilizando a dispensa. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, que consideraram a medida discriminatória.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a indenizar uma atendente que trabalhava na unidade de Maringá (PR). O motivo é que as pausas para a ida ao banheiro influenciavam o cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV) pago à empregada e a remuneração recebida pelo supervisor. Para os ministros, ao controlar as idas ao banheiro, mesmo que indiretamente, a empresa ofende a dignidade da empregada.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade subsidiária da Construdecor S.A. pelo pagamento de indenização a um motorista da Lena Transportes Ltda. que caiu do caminhão durante manuseio de carga e teve a perna fraturada e amputada em decorrência das lesões. Segundo o colegiado, a condenação decorre do risco da atividade.
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a Usina Uberaba S.A. ao pagamento de indenização de R$ 250 mil por descumprir a cota legal de pessoas com deficiência. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa se omitiu durante cinco anos, de forma deliberada, para não contratar o número exigido de pessoas nessa condição
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar indenização de R$ 100 mil a um gerente vítima de assaltos nas proximidades de agência em que trabalhava em São Paulo (SP). Num dos episódios, ele chegou a ser sequestrado e mantido sob a mira de arma de fogo, com constantes ameaças a ele e à família. Para o colegiado, o dano decorreu exclusivamente da sua condição de responsável pela agência.
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Uma servente de limpeza de Florianópolis (SC) deverá receber adicional de insalubridade em grau máximo (40%), apesar de a convenção coletiva da categoria prever o pagamento da parcela em grau médio (20%). Ao rejeitar o recurso da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho observou que enquadramento das atividades tipificadas como insalubres é matéria de ordem pública e não pode ser objeto de negociação coletiva.
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou duas empresas de limpeza de Mauá (SP) a indenizar um encarregado de produção que tinha o tempo de uso dos banheiros e vestiários controlado por meio de câmeras de vigilância. Segundo o colegiado, submeter o empregado a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho, é comportamento típico de assédio moral.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana para pedir o ressarcimento de despesas efetuadas por professores de duas instituições de ensino pelo serviço em teletrabalho durante a pandemia da covid-19. Com essa decisão, o processo retorna à 15ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para que prossiga o julgamento dos pedidos.
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A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a pagar indenização por dano moral de R$ 15 mil à ex-empregada agredida pela gerente quando o contrato de trabalho já estava encerrado. O ataque ocorreu quando a trabalhadora foi à empresa para receber seu acerto rescisório, por convocação da própria empregadora. O caso chama a atenção por envolver dano moral praticado na fase pós-contratual.
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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade objetiva de um posto de combustíveis de Presidente Prudente (SP) pelo atropelamento de um frentista durante seu horário de trabalho. Para o colegiado, a atividade normalmente desenvolvida por ele envolve exposição habitual a risco especial.