O empregado que trabalha por 12 meses consecutivos (período aquisitivo) terá direito a gozar as férias de 30 (trinta) dias, o que deve ocorrer até o término dos 12 meses subsequentes (período concessivo) ao término do período aquisitivo. Há entendimentos equivocados de que as férias parciais, previstas nas situações dispostas no art. 130 da CLT, […]
04
set
2016