O juiz de Direito Luiz Sérgio Silveira Cerqueira, da 11ª vara Cível da Capital de Recife/PE, condenou a Unimed ao pagamento de R$ 6 mil em indenização por danos morais a mãe em gestação de risco e filho autista em tratamento, em decorrência de rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo.
21
maio
2025