A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um caminhoneiro que realizava o transporte de madeira entre fazendas em Minas Gerais e que, segundo a empresa, descumpria repetidamente as normas de parada para descanso e pernoite durante as viagens. A decisão é do juiz titular da Vara do Trabalho de Curvelo, Geraldo Magela Melo, que considerou provado que o trabalhador extrapolava a jornada de trabalho e deixava de realizar as pausas obrigatórias, mesmo após receber advertências e suspensão disciplinar.
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out
2026


