Vendedora que apostava no “Tigrinho” durante expediente tem demissão por justa causa mantida. A decisão é do juiz do Trabalho Charles Luz de Trois, da 4ª vara de Porto Velho/RO, que reconheceu como incontroversas as acusações de prática de jogos de azar e insubordinação diante da ausência de contestação pela trabalhadora.
09
set
2025


