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09 jan 2024

Justiça do Trabalho não reconhece acúmulo de funções em exercício conjunto de tarefas de doméstica e babá

postado em: Direito do Trabalho

A juíza Manuela Duarte Boson Santos, no período em que atuou na 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não reconheceu o acúmulo de funções alegado por uma empregada doméstica que também atuava como babá na residência em que trabalhava. Ao analisar as provas, a magistrada considerou que todas as atribuições desempenhadas pela trabalhadora se relacionavam com o cargo ocupado de empregada doméstica.

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