No julgamento realizado pela Décima Primeira Turma do TRT mineiro, os julgadores se depararam com a situação de empregados rurais trabalhando a céu aberto nas plantações de cana-de-açúcar, em condições de risco previsível, especialmente em épocas de tempestades. Ao analisar o conjunto de provas, o relator do caso, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, constatou que ocorreu falha nas medidas preventivas. No entender do magistrado, a negligência ficou evidente pela falta de adoção de medidas de proteção contra raios e ausência de treinamento adequado por parte das empresas. O voto do relator foi acompanhado pelos demais julgadores, que reconheceram a responsabilidade solidária entre tomadora e prestadora de serviços pelo acidente e morte de um empregado atingido por raio, após apenas 22 dias da admissão no emprego. As empresas foram condenadas ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais devido à negligência na adoção de medidas de segurança. O valor da indenização por danos morais foi de R$ 100 mil para cada um dos cinco filhos menores, totalizando R$ 500 mil.
Família de trabalhador atingido por raio receberá R$ 500 mil de indenização por danos morais
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Banco não tem de comunicar acidente para todos os empregados que presenciaram assalto
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que o Banco Santander (Brasil) S.A. emitisse Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) preventiva a todos os empregados que presenciaram um assalto a uma agência de Presidente Prudente (SP). Segundo o colegiado, a comunicação somente é obrigatória nos casos em que ficar demonstrada a incapacidade do trabalhador.
Agroindústria indenizará mulher de trabalhador rural incapacitado por sequela cerebral após acidente
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da São Martinho S.A, agroindústria de Pradópolis (SP), condenada a indenizar a mulher e curadora de um trabalhador rural com graves sequelas cerebrais em razão de acidente de trânsito em serviço. Ela teve de deixar de trabalhar para cuidar do marido, interditado judicialmente em razão das lesões.
Supermercado deve responder por acidente de açougueiro com faca
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Supermercado Nandas Ltda., de Sidrolândia (MS) pelo acidente sofrido por um auxiliar de açougueiro que cortou o antebraço esquerdo com uma faca durante o trabalho. Para o colegiado, a atividade era de risco, e os danos decorrentes do acidente devem ser arcados pela empresa, independentemente de sua culpa no evento.
Justiça reconhece vínculo de emprego de menino de 14 anos que sofreu acidente em haras
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A 14ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reconheceu vínculo de emprego de jovem de 14 anos que atuava como ajudante geral em um haras e que se acidentou no trabalho um mês após o início da prestação de serviços. A decisão condenou o espólio a pagar R$ 50 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos materiais, R$ 50 mil por dano estético e pensão mensal pela redução da capacidade laborativa durante cinco anos, a contar da data do ajuizamento da ação.
Justiça do Trabalho nega indenização por danos morais a amigo de vítimas fatais da tragédia de Brumadinho
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A Justiça do Trabalho negou o pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador que alegou ser amigo de várias vítimas fatais do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, no dia 25 de janeiro de 2019. Segundo o profissional, “o grave acidente lhe causou imensurável sofrimento, com decorrente abalo psicológico”.
Hospital indenizará auxiliar de serviços gerais que teve dedo perfurado por agulha
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Um hospital localizado na capital mineira foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma auxiliar de serviços gerais, que teve o dedo perfurado por uma agulha ao recolher um saco de lixo durante o trabalho na instituição de saúde. A sentença é da juíza Maritza Eliane Isidoro, titular da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu a responsabilidade do hospital pelo acidente de trabalho ocorrido com a empregada.
Lesão de montador em jogo patrocinado pela empresa não é acidente de trabalho
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a AGCO do Brasil Soluções Agrícolas Ltda., de Canoas (RS), de responsabilidade pela lesão sofrida por um empregado durante um jogo de futebol de campeonato promovido pelo Serviço Social da Indústria (Sesi). Para o colegiado, a lesão não se enquadra como acidente de trabalho, pois o torneio não fazia parte das atividades da empresa nem das atribuições do montador.
Conheça o projeto que investiga subnotificações de doenças e acidentes de trabalho
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Criado com o objetivo de investigar e mapear as subnotificações das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, o Programa Caminhos do Trabalho também oferece, de forma gratuita, orientações sobre os direitos trabalhistas e previdenciários.
Hamburgueria é responsável por acidente de trajeto que deixou atendente paraplégico
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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da FCD Hambúrgueres Comércio de Alimentos Ltda. (Rede Bob’s) pelo acidente sofrido por um atendente de balcão da loja do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins (MG), após uma jornada de trabalho exaustiva. Ele dormiu enquanto pilotava sua motocicleta no trajeto para casa e ficou paraplégico.
Família não será indenizada por morte de motorista em acidente causado por excesso de velocidade
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da família de um caminhoneiro de Presidente Venceslau (SP) que pedia a responsabilização da VMH Transportes Ltda. pelo acidente que vitimou o motorista. Prevaleceu o entendimento de que houve culpa exclusiva da vítima, que estava dirigindo em alta velocidade.
Empresa determina que trabalhador sem habilitação dirija caminhão e é condenada por dano moral após acidente
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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte rodoviário de carga a pagar indenização por dano moral de R$ 8 mil a trabalhador requisitado para dirigir caminhão sem ter habilitação para tanto. O homem acabou se envolvendo em um acidente de trânsito que acarretou o engavetamento de vários veículos. O caso foi decidido pela juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.
Empresa de limpeza é responsabilizada por lesões nos braços de agente de asseio
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Verzani & Sandrini Ltda., de Santo André (SP), pelas diversas lesões desenvolvidas por uma agente de asseio em razão do trabalho. Assim, a empresa deverá pagar pensão mensal vitalícia e indenização por dano moral, a ser arbitrada nas instâncias anteriores. Segundo o colegiado, o fato de a empresa conceder intervalos de recuperação regulares não afasta sua responsabilidade civil pelos problemas de saúde relacionados ao serviço.
Trabalhador será indenizado em R$ 60 mil após ter dedo decepado em máquina de corte de madeira
No julgamento do caso de um trabalhador que cortou os dedos da mão direita enquanto realizava as atividades com uma máquina de corte de madeira, os integrantes da Primeira Turma do TRT-MG fixaram o valor da indenização por danos morais em R$ 30 mil e a indenização por danos estéticos também em R$ 30 mil, entre outras parcelas trabalhistas. Com o acidente, o trabalhador teve um dedo decepado e os outros quatro perderam o movimento. As empresas terão que pagar ainda, de forma solidária, indenização por danos materiais cujo valor exato será calculado na fase de execução.
Empresa terá de fornecer prótese a empregado que teve mão amputada em acidente
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa em Salto (SP) a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho. A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento, aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses.
Empresa é responsabilizada por morte de empregado atingido por bala perdida em rodovia
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um varejista de artigos fotográficos de Cruzeiro (SP) é responsável pela morte de um empregado atingido por dois disparos de arma de fogo enquanto dirigia um carro da empresa numa rodovia no Rio de Janeiro. O colegiado destacou que ele estava exercendo atividade de motorista, função para a qual não fora originalmente contratado, e o desvio de função foi crucial para a ocorrência do incidente fatal, que poderia ter sido evitado se o contrato de emprego tivesse sido cumprido corretamente.