28 ago 2025

TST valida laudo de doença ocupacional elaborado por fisioterapeuta

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Por unanimidade, a 3ª turma do TST manteve a validade de laudo pericial elaborado por fisioterapeuta em processo trabalhista sobre doença ocupacional. 

O colegiado reafirmou que não há exigência legal de que apenas médicos realizem perícias e que a jurisprudência pacífica da Corte reconhece a legitimidade de laudos de fisioterapeutas devidamente inscritos em seus conselhos, desde que detentores do conhecimento necessário, para apuração de doenças relacionadas ao trabalho.

A ação teve início com reclamação trabalhista em que a empregada alegava ter desenvolvido problemas osteomusculares, em especial a síndrome do túnel do carpo, em decorrência de atividades repetitivas na empresa. A perícia, determinada pela vara do Trabalho, foi conduzida por fisioterapeuta regularmente inscrita em seu conselho profissional.

A empresa questionou a nomeação, sustentando que apenas médicos poderiam diagnosticar e atestar doenças ocupacionais. O juízo de primeiro grau, contudo, rejeitou a preliminar de nulidade, entendendo que o fisioterapeuta possui habilitação para analisar o nexo entre as patologias comprovadas por exames médicos e as condições de trabalho.

O TRT da 5ª região confirmou a sentença. Destacou que a perita tinha sólida qualificação: membro da Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho (Abrafit), especialista em fisioterapia do trabalho, auditoria em saúde, reeducação postural global (RPG), osteopatia músculo-esquelética e método Pilates.

O Tribunal também frisou que o laudo produzido foi minucioso e robusto, chegando a afirmar que a análise apresentada superava, em clareza e profundidade, laudos elaborados por médicos em outros processos, analisando não apenas a documentação clínica, mas também as condições de trabalho e fatores de risco envolvidos.

Fonte: Migalhas

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