16 ago 2019

NR-10, NR-12 E NBR-5410. Como essas normas podem reduzir os riscos elétricos na indústria?

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Para as indústrias, existem três normas que são fundamentais para garantir a segurança e reduzir os riscos de acidentes elétricos: as normas regulamentadoras NR-10 e NR-12 e a norma brasileira NBR-5410.

Quando se trabalha com energia elétrica é fundamental que todas as medidas de segurança sejam colocadas em prática. Segundo dados da Associação Brasileira de Conscientização dos Perigos de Eletricidade (Abracopel), em 2018, foram registrados 1.424 acidentes com origem elétrica em todo o país. Ao todo, um aumento de 2,67% em comparação a 2017, com 836 choques, 537 incêndios por sobrecarga ou curto-circuito e 51 descargas atmosféricas (raios).

Estes números apenas reforçam a importância de zelar pela segurança dos trabalhadores que atuam nas atividades que envolvem o uso de energia elétrica.

A seguir, fique por dentro de como as NRs e NBR atuam para evitar acidentes elétricos!

Qual a diferença entre NR e NBR?

As normas regulamentadoras (NRs) são publicadas pelo governo federal e tratam da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Inclusive essas normas devem passar por revisão nos próximos meses (leia sobre o tema, aqui).

Já as NBR’s são normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), concebidas através de consensos e estudos relacionados ao tema. Para isso, comissões especializadas estipulam requisitos de qualidade, desempenho e segurança.

Normas para a saúde do trabalhador

Enquanto a NBR-5410 define condições para o funcionamento seguro de instalações elétricas de baixa tensão, a NR-10 regulamenta os procedimentos de segurança em instalações elétricas e a NR-12, atesta a segurança de máquinas e equipamentos.

Entenda um pouco mais sobre cada uma:

NBR-5410

A Norma Brasileira NBR-5410 estabelece as condições necessárias para o funcionamento seguro de uma instalação elétrica de baixa tensão – até 1.000V em tensão alternada e 1.500V em tensão contínua. É utilizada em instalações prediais, públicas, comerciais, industriais e de serviços.

Funciona basicamente como um guia para o trabalhador e contém informações bem detalhadas sobre o que se deve ou não fazer: componentes da instalação; esquema de distribuição de energia e dimensionamentos para áreas distintas; como ter total proteção contra choques elétricos; como realizar a manutenção do sistema, qualificação profissional exigida para cada atividade e etc.

A NBR-5410 também destaca a necessidade de inspeção, com a conferência dos elementos para garantir que tudo funcione perfeitamente. Se houver qualquer indicação de insegurança, anormalidade ou falha, há a exigência quanto à realização da manutenção corretiva.

NR-10

A NR-10 é uma norma bastante completa e que aborda todas as atividades industriais em que há o contato direto ou indireto com uso da energia elétrica – desde a geração de energia até o consumo. Para isso, traz uma série de medidas de controle e proteção coletivas e individuais.

A partir de técnicas de análise de riscos, as medidas de controle exigem a realização dos desenhos técnicos (esquemas unifilares atualizados) que representam todo o sistema elétrico da empresa. Também colocam que deve ser mantido um Prontuário de Instalações Elétricas atualizado, que reúne documentos importantes para a prevenção de acidentes.

Em relação às medidas de proteção coletiva, que têm o objetivo de proteger os trabalhadores em relação aos riscos coletivos existentes nos processos, a NR-10 prevê a desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, a implantação de medidas de proteção coletiva, como: isolamento das partes vivas, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático.

NR-12

Para garantir a integridade física dos trabalhadores, a NR-12 prevê a aplicação de medidas de proteção coletiva, administrativas ou de organização do trabalho e medidas de proteção individual. Assim, esses princípios regularizam todo o ciclo de funcionamento de prensas e similares, injetoras e máquinas de uso geral.

Esta norma também regulamenta requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas seguintes fases de utilização: construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.

A implantação destas regras é de responsabilidade do empregador, que deve também orientar e capacitar todos os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nas atividades para garantir o uso correto de todos os equipamentos.

Autor: João Marcio Tosmann é formado em Engenharia Elétrica, com ênfase em Eletrônica, pela PUC-RS, com pós-graduação em Administração Industrial pela USP e MBA em Marketing pela ESPM.

Possui experiência em projetos de manutenção industrial e logística em autopeças. Atuou como membro da diretoria do Complexo Industrial Automotivo General Motors (CIAG) e líder de projetos de novos veículos como Celta (General Motors) e EcoSport (Ford). Atualmente é diretor da Tagout, indústria de produtos de Bloqueio e Etiquetagem que oferece consultoria, treinamento e elaboração de procedimentos para implantação do Programa de Controle de Energias Perigosas (PCEP).

Obs.: esse texto traduz a opinião pessoal da colunista, não sendo uma opinião institucional do SaudeOcupacional.org.

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