12 jan 2018

Homologação ou avaliação pericial de atestado médico para fins trabalhistas?

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Ao participar de uma amistosa reunião de trabalho na cidade de Brasília-DF, um experiente médico do trabalho trouxe a seguinte pergunta: qual seria o melhor termo, homologação ou avaliação pericial de atestado médico para fins trabalhistas?

Confesso que no momento inicial fiquei sem resposta. Muitos termos em Medicina são consagrados e, por vezes não refletimos acerca dos mesmos. O que se faz (ou se diz) repetidas vezes torna-se um hábito. Um velho e sábio brocardo: “O costume do cachimbo deixa a boca torta.”

Pois bem. Avaliemos o significado jurídico de Homologação.

Homologação é o ato de homologar, é uma confirmação ou aprovação de uma sentença dada por uma autoridade. Homologação é um termo relacionado diretamente à área jurídica, sendo também um processo de auditoria para verificar erros em qualquer item.

Uma homologação é um ato administrativo através do qual um determinado órgão que tem poder de decisão, aceita um determinado pedido feito por uma entidade requerente, atribuindo eficácia a esse mesmo pedido.

Homologação, em Direito, é a aprovação de um ato oficial, ou de uma sentença dada por uma autoridade administrativa ou judiciária, sobre um determinado ato.Homologações podem ser feitas em concursos, em licitações, em contratos de trabalho, que é a afirmação que esses fatos ocorreram ou vão ocorrer. Um concurso homologado, por exemplo, é um concurso que foi aprovado de forma oficial por um órgão jurídico ou administrativo.

Homologação é também uma auditoria para verificar produtos, que antes de serem colocados para venda, são submetidos a testes para ver se atendem as exigências estabelecidas por uma autoridade competente.

Este é o conceito de Homologação.

Avaliemos neste momento o que o Médico do Trabalho da empresa realiza diante do recebimento de atestado médico.

Sabemos que, conforme o artigo 473 da CLT, a licença-saúde é uma das hipóteses de interrupção do contrato de trabalho. Ou seja, o funcionário percebe remuneração da empresa até os quinze primeiros dias de afastamento ao trabalho.

Mas a empresa pode não aceitar um atestado médico? Claro que sim! Vejamos dois pareces, um do Conselho Federal de Medicina (CFM) e outro do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG):

Parecer 10 / 2012 – CFM:

O médico do trabalho pode discordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico, desde que justifique esta discordância, após o devido exame médico do trabalhador, assumindo a responsabilidade pelas consequências do seu ato.” (Grifo nosso)

Parecer 3657 / 2009 – CRM/MG:

Ao médico do trabalho, no exercício de suas atividades dentro do âmbito da empresa, é facultada a possibilidade de discordar de atestado médico apresentado pelo trabalhador, assim como estabelecer novo período de afastamento decorrente de sua avaliação médica, sempre assumindo a responsabilidade pelos seus atos.” (Grifo nosso)

Os pareceres dos Conselhos Federal e Regional de Medicina encontram-se em conformidade com a regra da hierarquia legal dos atestados médicos.

Lei 605 / 49, art. 6, parágrafo 2:

A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e SUCESSIVAMENTE, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha. (Grifo nosso)

Desta forma, temos que o Médico do Trabalho, ao avaliar clinicamente um trabalhador (e o atestado do médico assistente), PODERÁ acatar ou não o atestado, bem como reduzir ou aumentar o tempo de afastamento ao trabalho, sempre assumindo a responsabilidade pelos seus atos.

Portanto, após toda a discussão acima voltamos à nossa pergunta inicial. Qual seria o melhor termo, homologação ou avaliação pericial de atestado médico para fins trabalhistas?

Ao meu ver, a melhor designação para este ATO MÉDICO seria avaliação pericial de atestado médico para fins trabalhistas.

E no caso da empresa não designar Médico do Trabalho para esta avaliação de atestado médico para fins de licença-saúde ao trabalho? Nesta circunstância, cabe a empresa homologar administrativamente o atestado do médico assistente.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

1- https://www.significados.com.br/homologacao/ : acessado em 03/01/2018

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