05 ago 2017

Trabalhador furta empregador, mente na Justiça e é condenado por litigância de má-fé

postado em: Direito do Trabalho

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A contagem de gado em uma fazenda da região de Confresa, no extremo nordeste de Mato Grosso, nunca batia com a realidade.Os números deixaram o dono desconfiado e o caso acabou envolvendo a polícia que, em uma dessas ocasiões, acompanhou a contagem, constatando o desaparecimento de pelo menos 1.300 cabeças de gado. As suspeitas sobre o autor do furto foram confirmadas e recaíram sobre o gerente da fazenda, que foi imediatamente demitido por justa causa.

Inconformado pela demissão, que chamou de “sem justificativa”, o gerente buscou a Justiça do Trabalho para reverter a justa causa. No entanto, ao final do processo judicial ficou evidente que o plano do gerente foi, no mínimo, audacioso.

Ele foi contratado na condição de vaqueiro mas depois da morte do gerente anterior assumiu o cargo de confiança e passou a ser o responsável por administrar a fazenda a partir de 2009.

O proprietário começou a desconfiar de furtos em 2014, quando decidiu deslocar uma pessoa de sua confiança para acompanhar situação. Enquanto o relatório da empresa apontava a presença de 2.550 cabeças de gado, a contagem física verificou apenas 597 animais. Diante desses números, demitiu o gerente por justa causa.

O trabalhador se defendeu argumentando em 2013 o dono da fazenda deixou de enviar dinheiro para a manutenção dos serviços, e ele, sem alternativa, se viu obrigado a comerciar gado da propriedade, por sua conta e risco, para comprar suplementos, pagar salários dos empregados e manter a fazenda.

Foi o próprio gerente que informou que em maio de 2014 haviam 2.152 cabeças de gado e após aproximadamente nove meses constatou a existência de apenas 597 animais. O fato grave chamou atenção na cidade e envolveu força policial que equipes de trabalho para investigação. No entanto, logo foi descartada a hipótese de furto. O relato policial continua contando que diante da conclusão o gerente confessou que não foi um furto e sim uma má administração por ele realizada.

O relatório policial apontou ainda que o gerente confessou ter vendido algo em torno de 1.300 cabeças de gado sem autorização do empregador. Segundo a apuração policial, parte do dinheiro da vendas foi destinada ao próprio gerente e terceiros.

O juiz da Vara do Trabalho de Confresa, Ediandro Martins, concluiu que a tese de que o gerente realizava a venda dos animais para a manutenção da fazenda não se sustenta, afinal, para manter aquela propriedade eram necessário vender apenas de 5 a 10 animais por mês, segundo relato do próprio gerente. “O desfalque é de aproximadamente 2.000 animais, ao passo que o Reclamante apontou que para manter a fazenda necessitava vender apenas de 5 a 10 animais por mês, o que demandaria algo em torno de 200 a 400 meses para chegar à quantia apurada, ou seja, aproximadamente 30 anos”, ponderou.

A justa causa foi confirmada e o gerente foi condenado a pagar multa por litigância de má-fé no valor de 10% da causa. O trabalhador recorreu da decisão, no entanto, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, manteve as condenações da sentença. “Compulsando os autos, verifico que a condenação imposta em face do reclamante é justa e proporcional porquanto este reconheceu em depoimento, restando confesso, a venda de animais sem autorização e sem repasse de valores o que, corroborado com a informação trazida no depoimento pela autoridade policial, a venda de 1.300 cabeças de gado sem autorização e ainda a distribuição da presente reclamatória trabalhista alterando a verdade dos fatos, configurando a prática de litigância de má-fé”, afirmou o relator do processo no Tribunal, desembargador João Carlos Ribeiro de Souza, acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma.

O processo transitou em julgado.

PJe: 00507-82.2015.5.23.0126

Fonte: TRT-23.

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