10 ago 2017

O Médico do Trabalho só encaminha?

postado em: Coluna do Octávio

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– Só isso Doutor? Estou apto? Então acho que vou procurar um médico….

Infelizmente ainda é muito comum escutar tais relatos de pacientes após o exame periódico de saúde em suas empresas. O médico do trabalho, em muitos lugares, ainda carrega essa “fama” de médico “au-au”: ao ortopedista, ao dermatologista, ao clínico geral, ao pronto-socorro…

Ainda entre alunos de cursos de pós-graduação, residentes e até médicos do trabalho é comum os questionamentos: devo tratar o pacientes? Devo trocar receitas e acompanhar tratamentos clínicos de doenças não relacionadas ao trabalho? Devo ter agenda para atendimento assistencial?

Em 2016 a ANAMT – Associação Nacional de Medicina do Trabalho publicou a atualização: Competências Essenciais Requeridas para o Exercício da Medicina do Trabalho. Competência pode ser definida como um saber agir responsável e reconhecido, que implica mobilizar, integrar, transferir conhecimentos, recursos e habilidades, que agreguem valor econômico à organização e valor social ao indivíduo (Le Boterf, 1995).

Tal atualização está alinhada com as mudanças ocorridas na sociedade na última década, dentre elas: novas formas de contratos e relações de trabalho, novas gerações e novas formas de liderança no trabalho, novas tecnologias, o despontar das doenças mentais e o envelhecimento da força de trabalho. Tudo isso requer novas formas de abordar o trabalhador em que pesa sua saúde de forma integral. Vale também destacar que foi levado em conta as atualizações de outros países na abordagem da saúde do trabalhador.

Desta forma, foram propostas 6 domínios de competências para o médico do trabalho:

1 – Profissionalismo ou competência de juízo moral.

2 – Análise da situação de saúde: diagnóstico dos problemas, necessidades, recursos para a atenção integral ao trabalhador – nível individual e coletivo.

3 – Estudo do trabalho: análise e intervenção sobre as situações de risco para saúde e integridade do trabalhador, geradas pelo trabalho.

4 – Formulação de políticas, organização da atenção integral à saúde dos trabalhadores e gestão integral de Saúde, Segurança e Ambiente.

5 – Promoção e educação para Saúde.

6 – Competências transversais: comunicação e relações interpessoais, gestão do conhecimento e trabalho em equipe.

Expandindo o domínio 2, temos os seguintes subitens:

2.2 – Ações em nível individual – competências clínicas:

2.2.1 – Colher a história clínica e a história ocupacional a partir de uma escuta qualificada do trabalhador e realizar exame físico cuidadoso.

2.2.2 – Considerar no raciocínio clínico as informações colhidas na história clinica, história ocupacional e os achados ao exame clínico e de exames complementares. Estabelecer e ou acompanhar o diagnóstico e tratamento, e ações decorrentes de reabilitação física e profissional de trabalhadores sob sua responsabilidade, com ênfase nos agravos e doenças relacionadas ao trabalho, considerando o conhecimento e as evidências científicas disponíveis.

Tal domínio demonstra a competência exigida do médico do trabalho em fazer diagnósticos, fornecer tratamentos e ou acompanhar seus pacientes. Durante a residência médica em Medicina do Trabalho e mesmo durante os ciclos básicos do o internato, o aluno é treinado a fazer os diagnósticos das principais patologias do adulto, bem como fornecer os tratamentos iniciais.

Quando não realizado um diagnóstico, tratamento e orientações gerais iniciais o trabalhador cai na rede de atendimento médico público ou privado, gerando dias a mais de afastamento do trabalho, aumento de absenteísmo, aumento de sinistralidade ou simplesmente não procura atendimento médico.

Em muitas regiões do país, o médico do trabalho é a porta de acesso dos trabalhadores à saúde e muitas vezes é o único médico pelo qual o trabalhador é atendido. Fazer diagnósticos e tratamentos iniciais, torna-se fundamental para preservação da saúde. Quando necessário, os tratamentos específicos necessitarão de encaminhamentos e acompanhamentos clínicos mais próximos.

O médico do trabalho deve buscar recursos e políticas para fazer valer essa prática dentro de sua empresa ou corporação, além de buscar atualizações no diagnóstico e tratamento das principais patologias do adulto.

A Medicina do Trabalho se apoia em dois pilares: a Clínica Médica e a Saúde Pública/Saúde Coletiva. Desta forma ela assume o compromisso de contribuir para ajustar o trabalho ao trabalhador visando a promoção e proteção da saúde e a prevenção dos acidentes, das doenças e das incapacidades relacionadas ao trabalho. Nesses tempos conturbados, os médicos do trabalho são desafiados a rever suas práticas e a lidar com a complexidade e com as incertezas, e precisam sair da zona de conforto propiciada pelos parâmetros estabelecidos nas leis e normas e criar alternativas para continuara cumprir seu papel dentro das modificações e evoluções sociais e tecnológicas.

Autor: Dr. Octávio Augusto Camilo de Oliveira (SP) – Especialista em Medicina do Trabalho pela Santa Casa de São Paulo, AMB e ANAMT; Pós-graduado em Perícias Médicas pela UNIFESP/Escola Paulista de Magistratura; aluno do MBA em Promoção da Saúde e Qualidade de Vida pela ABQV; Estágio internacional na Clinica del Lavoro Luigi Devotto, Milano, Itália – toxicologia, ergonomia e psiquiatria ocupacional; Médico do Trabalho Coordenador no grupo Duratex S.A.

O Dr. Octávio Augusto escreve periodicamente para o SaudeOcupacional.org, na “Coluna do Octávio”.

Obs.: esse texto é de autoria do respectivo colunista, não sendo uma opinião institucional do SaudeOcupacional.org.

 

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