06 maio 2017

MPT-MG quer ônibus coletivo apenas com motor traseiro

postado em: Direito do Trabalho

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Belo Horizonte: O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou duas ações civis públicas (ACPs) buscando a condenação da Secretária de Estado Obras Públicas (Setop), da BH Trans e do Município de Belo Horizonte ao cumprimento de 19 obrigações necessárias para reduzir índices de adoecimento entre profissionais do transporte coletivo de Belo Horizonte. Os resultados das ações podem beneficiar 25 mil dos 33 mil motoristas e cobradores que trabalham no transporte coletivo em Minas Gerais.

As doenças mais graves que acometem a categoria são consequência de exposição excessiva a ruído, calor e vibração, três fatores diretamente relacionados com a localização dianteira dos motores dos ônibus. Um ônibus com motor dianteiro expõe motoristas e cobradores a ruídos que podem variar de 80 a 88 decibéis. Já os índices de calor, segundo as regras usadas atualmente para a produção de veículos para o transporte público em Belo Horizonte e Região Metropolitana podem chegar a 40 graus. Valores que superam em muito os limites fixados nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, que são de 80 decibéis e temperaturas entre 23 e 30 graus.

Em iniciativa inédita, o MPT pede que os réus modifiquem editais de licitação para concessão de serviços de transporte público e contratos administrativos: “é fundamental que a legislação do trabalho seja incluída entre os requisitos para a elaboração de editais de compra de veículos de transporte público, em substituição às normas da ABNT, atualmente usadas e que confrontam com a legislação do trabalho”, explica a procuradora do Trabalho Elaine Nassif.

Pedidos das ações civis públicas: As iniciais, com mais de 100 páginas, reúnem depoimentos do poder concedente, concessionárias, encarroçadoras e montadoras, além de dados de pesquisas que fazem contraponto às alegações apresentadas pelas empresas para a não adoção do veículo com motor traseiro, como não fabricação no Brasil, alto custo, incompatibilidade com características topográficas da cidade. “Em audiência no MPT, as indústrias informaram que fabricam em conformidade com as especificações dos editais de concessão, ou seja, podem produzir veículos com motor traseiro se forem contratadas para isso. Quanto ao custo, não é superior a 25% e tende a reduzir com o aumento da demanda.

As ACPs reúnem 19 pedidos. O primeiro deles pretende garantir que os novos veículos a serem adquiridos já cumpram requisitos como motor traseiro enclausurado, isolamento acústico e térmico; câmbio automático e direção hidráulica, bancos ergonômicos, ar condicionado, encosto de cabeça, cintos de segurança. “Essas medidas devem valer para as próximas licitações, sendo incluídas também nos contratos como condição para liberação e autorização de tráfego”, explica Elaine Nassif.

Para contemplar melhorias na frota que já está em circulação, o MPT pede que sejam feitas medições regulares de ruídos durante as vistorias de ônibus; que conste dos contratos de concessão a jornada máxima de trabalho, com previsão de suspensão em caso de reiterado descumprimento; que seja exigida a troca dos ônibus cujas medidas preventivas sejam incapazes de reduzir a exposição do trabalhadores e, em todas as medidas, observadas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho nºs 7, 09, 12 15 e 17.

O MPT requer também a reparação pelo dano moral decorrente da negligência dos órgãos gestores do transporte público em relação à saúde e segurança dos trabalhadores, pelo pagamento de indenização no valor de R$ 10 milhões. “A estimativa do valor do dano leva em conta a capacidade econômica dos réus, o tempo em que se deixou descumprir a legislação laboral, o prejuízo à sociedade, que acumula, para cada 12 empresas, cerca de 27 milhões em afastamentos”, argumenta a procurador na inicial da ACP.

Segundo dados apurados pelo MPT, cerca de 25 mil profissionais trabalham no seguimento em Belo Horizonte e Região Metropolitana, destes, 20 mil são motoristas e cobradores, expostos aos agentes insalubres emanados do motor dianteiro dos ônibus, já que mais de 90% da frota é assim composta. Já as permissionárias ligadas à Setop empregam cerca de 10 mil profissionais. Somando as duas ações, 25 trabalhadores poderão ser beneficiados. A ACP da Setop foi protocolada nesta terça-feira, 24 e a ação que tem como réus a BH Trans e o Município de Belo Horizonte no dia 10 de janeiro.

Adoecimentos na categoria profissional: Estudos feitos pela Fundacentro, analisando 2.841 casos de acidentes de trabalho registrados no INSS, entre 1998 e 2000, em Belo Horizonte, já apontavam os ônibus, especialmente aqueles com motor dianteiro, “como responsáveis pela geração de 75% dos casos de doenças do trabalho registrados no INSS, nessa categoria e recomendava a substituição dos ônibus com motor dianteiro por ônibus com motor traseiro.

Somando as informações atuais, prestadas por 16 empresas sobre casos de perda auditiva, o MPT apurou um total de 2.601 trabalhadores vitimados por doenças do aparelho auditivo. A média de trabalhadores afastados por perda auditiva no setor de transporte coletivo mantém-se estável e elevada nos últimos anos, sendo 16% para motoristas e 11% para cobradores, ou seja, 27% de trabalhadores acometidos, segundo estudo feito pela Universidade Federal de Minas Gerais sob a coordenação da professora Ada Ávila Assunção. “Essa estabilidade em índices tão altos reforçam a tese de que a causa persiste, ou seja, o motor dianteiro deve ser substituído pelo traseiro”, enfatiza Elaine Nassif.

Segundo informações fornecidas pelo INSS, em 5 anos (de 2011 a 2015) foram registrados 6.816 afastamentos previdenciários superiores a 15 dias, decorrentes de doença ou acidente do trabalho e aposentadoria por invalidez em 54 empresas de Belo Horizonte e Região Metropolitana. O afastamento médio por empresa seria de 126 trabalhadores por ano ou 3 por dia. Segundo Elaine Nassif, “esse custo social não integra o cálculo do transporte coletivo de passageiros e mais, a Previdência Social acaba arcando com boa parte dos prejuízos pelo alto índice de adoecimento, conforme demonstram dados de um levantamento feito para fundamentar uma ação ajuizada pelo MPT, em Brasília. A levantamento revelou que em 12 empresas investigadas as despesas previdenciárias com os afastados, em 11 anos, foi de R$ 27.532.863,59”.

Legislação do Trabalho x ABNT: Considerando que o ônibus é um veículo de transporte público, mas também um meio ambiente de trabalho, a legislação para produção deve contemplar também os interesses de trabalhadores, o que não ocorre hoje. Os editais de concorrência pública são feitos apenas seguindo critérios postos pela ABNT, que afrontam as normas trabalhistas. Enquanto a norma ABNT 15570 admite emissão de ruído até 85 decibéis (db) em qualquer parte do ônibus, as NR 9 e 15 consideram como limite máximo tolerável 80 db. Com relação a exposição ao calor, a ABNT permite temperaturas de até 40 graus e as NRs variam de 23 a 30 graus dependendo do tempo de exposição.

Elaine Nassif argumenta na ACP que “as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho são de ordem pública, já as NBRs da ABNT são emitidas por órgão privado, que está em constante contato com o lado mais forte da relação laboral, e ignora o princípio protetivo que em última instância aproveita a toda a sociedade Assim, a Justiça do Trabalho deve declarar que a ABNT e suas normas não podem regular matéria sobre meio ambiente laboral, matéria esta que está no rol da competência exclusiva da União, nem muito menos contrariar a normativa legal como as NRs.

As audiências iniciais das duas ações já estão agendadas: BH Trans no dia 22 de março de 2017 e Setop no dia 27 de março de 2017.

Nº da ACP/Setop no TRT: 0010075-87-2017-5-03-0004

Nº da ACP/BH Trans e Munícipio no TRT: 0010023.37.2017.5.03.0022

Fonte: MPT.

Título Original: MPT aciona o Governo de Minas e o Município de BH para adotarem ônibus com motor traseiro

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