Trabalhadora de supermercado será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer condutas de cunho sexual no ambiente de trabalho, incluindo a pergunta sobre “qual era a cor de sua calcinha” feita por um colega.
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Trabalhadora de supermercado será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer condutas de cunho sexual no ambiente de trabalho, incluindo a pergunta sobre “qual era a cor de sua calcinha” feita por um colega.
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Um ajudante de entregas receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, conforme decisão da Justiça do Trabalho, que reconheceu a exposição do trabalhador a riscos diários ao transportar valores para a empresa sem o devido treinamento ou segurança.
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à auxiliar de cozinha que foi dispensada de forma discriminatória após ser diagnosticada com câncer de mama. A decisão é da juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, Sílvia Maria Mata Machado Baccarini.
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Operadora de caixa dispensada após questionar cobranças ligadas a plano de saúde obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de dispensa discriminatória, com determinação de reintegração ao emprego e indenização de R$ 50 mil por danos morais.
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O juiz Neurisvan Alves Lacerda, titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, condenou uma empresa do ramo de cosméticos a pagar indenização à ex-gerente de vendas que utilizava sua residência como depósito de mercadorias da empresa.
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A ANMP – Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais ajuizou ação no STF contra dispositivos da lei 8.213/91 que permitem a realização de exame médico-pericial por análise documental, sob o argumento de que a medida descaracteriza a perícia médica e compromete a concessão de benefícios previdenciários.
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A 11ª turma do TRT da 3ª região condenou empresa a indenizar em R$ 15 mil por danos morais vigilante que sofreu ameaças de dispensa por justa causa ao se recusar a atuar em fumódromo, além de ser submetido ao uso de uniformes em más condições.
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A 7ª turma do TST manteve a responsabilização de empresa pela morte de trabalhador exposto a amianto e elevou indenização por danos morais em ricochete para R$ 300 mil a cada familiar, ao entender que a doença ocupacional foi a causa do óbito e que o valor arbitrado anteriormente não refletia a extensão do dano.
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Uma instituição bancária foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a uma ex-empregada por assédio moral relacionado a cobranças abusivas de metas e exposição em redes sociais. A decisão é dos julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG e confirma o entendimento do juízo da Vara do Trabalho de Ubá.
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A Justiça do Trabalho confirmou a condenação de uma empresa do ramo de tecnologia voltada para a área da saúde, com sede em Belo Horizonte, ao pagamento de R$ 15 mil por assédio moral. Segundo o processo, a gerente de crédito e cobrança foi submetida a cobranças excessivas, ofensas e comentários misóginos por parte de chefes, além de tratamento desigual em relação aos colegas homens.
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Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram a condenação de uma empresa pelo assédio sexual sofrido por empregada no ambiente de trabalho. Foi apurado que a empresa, uma rede de hipermercados, foi omissa diante da denúncia do fato. Ao julgar o recurso, o colegiado confirmou a responsabilidade civil da empresa. Contudo, reduziu a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil. Os julgadores mantiveram ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, por falta grave da empregadora. A decisão é de relatoria do desembargador Jorge Berg de Mendonça.
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Uma trabalhadora lésbica ingressou na Justiça do Trabalho, relatando ter sido excluída de uma homenagem no Dia Internacional da Mulher e submetida a episódios reiterados de humilhação, constrangimento e discriminação no ambiente de trabalho, atribuídos à orientação sexual dela.
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Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por decisão unânime, anularam o pedido de demissão de uma trabalhadora, reconhecendo o direito dela à indenização substitutiva decorrente da estabilidade gestacional.
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um consultório de odontologia de Itapevi (SP) a pagar indenização a uma auxiliar de saúde bucal dispensada após sofrer lesão ao cair de uma banqueta na copa do local. O fato foi considerado acidente de trabalho, e a trabalhadora tem direito à indenização substitutiva da estabilidade acidentária e reparação por danos morais.
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O juiz do Trabalho substituto Pedro de Meirelles, da 2ª vara de Jacareí/SP, julgou totalmente improcedente ação movida por ex-empregada que alegou ter desenvolvido doença ocupacional após cinco dias de trabalho, pleitenado indenização por danos morais, estabilidade acidentária e rescisão indireta do contrato de trabalho.
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A 3ª turma do TST condenou a Claro NXT Telecomunicações ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais. A beneficiária da indenização é uma vendedora que, em um intervalo de três meses, foi vítima de dois assaltos à mão armada enquanto trabalhava em uma loja situada no bairro do Anil, no Rio de Janeiro.